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Sábado,13 de Setembro

A Voz de Janaúba: câmara extingue Lei que obrigava rádios e jornais a divulgarem, de graça, atos do poder público municipal

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Jornal O Norte
Publicado em 27/07/2016 às 08:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:07.

POR OLIVEIRA JÚNIOR

Após 26 anos de sua promulgação, a Lei Orgânica Municipal de Janaúba foi submetida a uma alteração, por intermédio de emenda supressiva que anula a obrigatoriedade dos meios de comunicação de divulgarem gratuitamente o ato dos poderes públicos e, em caso de desobediência, sujeitos a sanções administrativas.

Isso é o que constava do artigo 150 da Lei Orgânica do município, instituída em 21 de abril de 1990. A mudança foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 27 de junho último, a partir de emenda apresentada pelos vereadores Armando Peninha Batista (PTB), Carlos Isaildon Mendes (PSDB), Sérgio Henrique Coelho (DEM), José Tarcísio Mendes (PSDB) e Paulo Roberto (Pauleca) de Oliveira (PRB), que entenderam que não justifica obrigar a imprensa a divulgar ato de quaisquer dos poderes públicos com possíveis sanções administrativas em caso de descumprimento, considerando o ato como autoritarismo.

Em vigência há quase três décadas, o artigo 150 da Lei Orgânica jamais foi aplicado, principalmente no que tange à punição. No entendimento do vereador Armando Peninha, advogado e presidente do legislativo janaubense, esse artigo é inócuo e se torna necessário extingui-lo. O vereador Paulo Roberto endossou as colocações de Peninha e ressaltou que a Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara precisam ser reformulados, já que neste constam normas que não condizem com a realidade e nem beneficia o poder público e tão pouco a população.

O artigo da Lei Orgânica extinto expressava que as emissoras de rádio (na época existia apenas uma) e de televisão (no ar há menos dois anos) e a imprensa, neste caso jornais e revistas, com atuação específica no município de Janaúba, são obrigadas a divulgar os trabalhos do poder público municipal diariamente. A mesma determinação criava um espaço que ficou intitulado de ‘A Voz de Janaúba’, que seria de duração de programa do poder público local por cinco minutos diários, antecedendo ao programa radiofônico mantido pelo governo brasileiro, ‘A Voz do Brasil’, levado ao ar, obrigatoriamente, pelas rádios do país de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 20h. Aos jornais e revistas caberia a destinação de espaço para as referidas divulgações.

Na época da promulgação da Lei Orgânica, os representantes de meios de comunicação – rádio e jornais – de Janaúba contestaram a determinação, que jamais foi acatada, principalmente diante do posicionamento da Associação Mineira das Emissoras de Rádio e Televisão (Amirt), contrária ao que fora estabelecido em legislação municipal, entendendo que isso é de competência de lei federal.

O mesmo artigo, agora sem nenhum efeito, mencionava que o não cumprimento das disposições por parte dos meios de comunicação implicaria em multa a ser recolhida aos cofres municipais. Passados 26 anos, ‘A Voz de Janaúba’ sai de cena da mesma forma que surgiu, silenciosa e sem efeito.

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