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Sábado,13 de Setembro

A missão itinerante das urnas eletrônicas durante as eleições

Jornal O Norte
Publicado em 10/04/2008 às 18:14.Atualizado em 15/11/2021 às 07:30.

Da Ascom/TSE



A operação envolvendo o uso de urnas eletrônicas nas eleições é uma das tarefas mais desafiantes para a Justiça Eleitoral, que precisa superar os obstáculos da distância, do clima, da conservação das estradas e, principalmente, da operação dos componentes internos e dos programas que fazem funcionar o equipamento. A resolução 22.712/08, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  detalha o que se pode ou não fazer com as urnas e como elas devem ser operadas no dia da votação.



Basicamente, a preparação das cerca de  430 mil urnas  que serão utilizadas no pleito de 5 de outubro começará depois que a Justiça Eleitoral julgar os registros dos candidatos a prefeito e vereador. Caberá aos Tribunais Regionais (TREs) determinar a geração do sistema que vai permitir que milhões de eleitores, em cada seção de cada cidade, possam escolher quem vai ocupar, entre milhares de candidatos, as 5.563 vagas de prefeito e quase 52 mil vagas de vereador em todo o País.



Para tanto, são geradas tabelas, cartões de memória para carga das urnas e para votação e disquetes para as urnas. Uma vez definidos os dados, somente o juiz eleitoral ou autoridade dos TREs poderão alterá-los. Esse trabalho é acompanhado formalmente pelos partidos, coligações, Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, que poderão conferir os dados constantes das urnas, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados. É produzida, então, ata dessas atividades, que será divulgada no local onde foram realizado os trabalhos.



Em seguida, as urnas serão testadas e lacradas por ordem do juiz, nas zonas eleitorais, ou pela autoridade designada pelo TRE. Realizado o teste de funcionamento das urnas, serão identificadas as suas embalagens com a zona eleitoral, o município e a seção a que se destinam.  O mesmo procedimento é feito com as urnas destinadas a contingências e às mesas receptoras de justificativas.  Onde houver segundo turno, serão observados procedimentos semelhantes.



Durante este momento, aparecem também as velhas urnas de lona. Os representantes dos partidos, do MP e da OAB também terão que verificar se as urnas de lona, que poderão ser utilizadas no caso de votação por cédula, estão vazias e, uma vez fechadas, sejam lacradas.



CONFERÊNCIA



A conferência das urnas é feita por amostragem e será realizada em até 3% das urnas preparadas para cada zona eleitoral, observado o mínimo de uma urna por município, escolhidas, pelos representantes do Ministério Público, da  Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações, aleatoriamente entre as urnas de votação, as de justificativa e as de contingência.



Além disso, no período que abrange o procedimento de carga e lacração, deverá ser realizado teste de votação em pelo menos uma urna por zona eleitoral, observado o mínimo de uma urna por município. Essas urnas serão submetidas a nova carga e lacração.



Para acompanhar a geração das mídias e carga das urnas, os partidos políticos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.



NO DIA DO VOTO



Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o presidente da mesa receptora de votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação. Persistindo a falha, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença de equipe designada pelo juiz eleitoral, que, com a urna desligada, romperá o lacre do cartão de memória de votação, abrirá o respectivo compartimento e, depois de retirar o cartão de memória, deverá  colocá-lo novamente na urna.



Em seguida, a equipe deverá ligar a urna, digitar o código de reinício da votação e, funcionando corretamente, fechar o compartimento e colocar o lacre. Se o problema não for solucionado, a equipe designada pelo juiz eleitoral deverá substituir a urna defeituosa por uma de contingência. Para garantir a continuidade do processo eletrônico de votação, a equipe designada pelo juiz eleitoral poderá realizar mais de uma tentativa.



Sem outra alternativa, o juiz eleitoral deverá determinar a votação por cédulas, que devem ser depositadas nas urnas de lona. Uma vez iniciado esse processo, a norma do TSE determina que não se poderá retornar à votação eletrônica na mesma seção eleitoral.



A Resolução do TSE estabelece que é proibido realizar manutenção de hardware da urna no dia da votação, salvo a troca de bateria e módulo impressor. E obriga ainda a comunicação de ocorrências de troca de urnas com seus respectivos motivos pelos juízes eleitorais aos Tribunais Regionais Eleitorais durante o processo de votação.

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