Supremo mantém escalonamento para educação

Governo derruba liminar que obrigava pagamento no 5º dia útil

Da Redação
Montes Claros
27/07/2018 às 06:38.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:37
 (Nelson Jr./SCO/STF (22/05/2018))

(Nelson Jr./SCO/STF (22/05/2018))

O governo de Minas conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário integral dos servidores da Educação no 5º dia útil. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Na decisão, Toffoli reconheceu que o Estado está em crise financeira e não tem dinheiro para pagar os vencimentos dos profissionais da educação no quinto dia útil.

“Os documentos trazidos aos autos pelo requerente (...) demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.

Conforme o ministro da Suprema Corte, o pagamento integral de uma categoria poderia prejudicar servidores de outras áreas. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, salientou.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) informou que irá recorrer da decisão.
 
JUSTIÇA
Desde fevereiro de 2016, os servidores estaduais recebem de forma escalonada. O Sind-UTE ingressou com vários recursos para derrubar o parcelamento e, neste mês, a desembargadora Maria das Graças Albergaria, da 3ª Câmara Cível de BH, determinou que o Estado não adote mais o parcelamento, sob multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.

Ao determinar o fim do parcelamento para a Educação, a magistrada justificou que “o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

A AGE recorreu tanto no Tribunal de Justiça quanto no STF. No recurso, o advogado-geral Onofre Alves Batista Júnior argumentou que “nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão”, argumentou. 

Além disso, o representante alegou que “não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”.

O escalonamento dos vencimentos, conforme a Secretaria da Fazenda, é reflexo do déficit de R$ 8 bilhões nas contas do governo. 

Salário 13% maior com novo piso
Rafaela MatiasDo Hoje em Dia
 
A nova regulamentação para o piso dos professores em Minas Gerais, aprovada na quarta-feira em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), garantirá aos 400 mil profissionais da área, aposentados e na ativa um aumento salarial de 13%. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), adicionará um artigo à Constituição Estadual determinando que o salário de servidores da educação não seja inferior ao piso nacional, de R$ 2.455,35, segundo o Ministério da Educação.

Atualmente, o valor pago no âmbito estadual é de R$ 2.138,64, para uma jornada de 24 horas semanais. Os 68 votos dos deputados presentes foram favoráveis. A mudança deve começar a valer já na próxima semana.

A expectativa, segundo o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), é a de que os professores comecem a receber o salário corrigido em janeiro de 2019, quando o MEC fará a próxima atualização nacional.

“Foi uma batalha árdua, tivemos que passar por várias etapas e mobilizações, inclusive para vencer um substitutivo que tentava retroceder as nossas conquistas. Mas fomos coroados com o êxito na aprovação do projeto tal qual o construímos junto ao Legislativo”, afirma Paulo Henrique Santos Fonseca, diretor estadual do Sind-UTE. 

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