MP dá prazo para decreto municipal

Órgão recomenda ao prefeito que limite de viagens para deficientes conste em lei, enviada à Câmara em 60 dias

Márcia Vieira
11/12/2018 às 07:30.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:29
 (Manoel freitas)

(Manoel freitas)

O Ministério Público considerou irregular o decreto nº 3770 do prefeito Humberto Souto, que entrou em vigor em 15 de novembro, limitando a oito as viagens diárias gratuitas para portadores de necessidades especiais no transporte público de Montes Claros.

O órgão recomendou que o município envie, em até 60 dias, um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para que, a partir da legislação, possa ter poder de interferir na gratuidade do transporte público para os deficientes físicos.

A recomendação (n° 12/2018) foi enviada ao prefeito com cópia ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da pessoa com Deficiência de Montes Claros (CPDMOC).

Se no prazo de 60 dias o texto não for enviado ao Legislativo, o MP tomará outras medidas. Enquanto isso, no entanto, o decreto continua valendo.

Para o vereador Valcir Soares (PTB), que entrou com a ação no MP para barrar o decreto que estipula limite de viagens gratuitas a pessoas com deficiência, a decisão é mais um passo na luta pela defesa dos direitos dessa parcela da população.

“O documento do Ministério Público vem corroborar com aquilo que falamos desde o início. Não é justa essa decisão do prefeito se sobrepor aos direitos dessas pessoas. Tenho confiança numa conclusão justa e que represente a inclusão, não a exclusão”, argumenta o vereador.

A partir da elaboração da lei, ela terá que passar pela Câmara, o que deixa o vereador confiante. “Chegando à Câmara, confio no bom senso dos colegas que vão recusar essa limitação, pois fere os direitos das pessoas com deficiência. Caso ela não venha redigida de maneira a garantir esses direitos, poderemos acrescentar emendas. O importante é que ela seja cumprida e represente a alternativa para aqueles usuários que precisam utilizar muito o transporte público e não têm como arcar com o custo das passagens” diz Valcir.

A advogada Heloísa Nascimento, assessora jurídica da Associação de Deficientes de Montes Claros (Ademoc), está acompanhando o caso no Ministério Público e aposta no recuo do prefeito.

“O prefeito terá um prazo para elaborar a lei, e caso ele não se manifeste no prazo recomendado pelo MP, é o órgão que tomará as medidas cabíveis. Porém, esperamos que ele faça opção pela revogação do decreto, que seria mais adequado, já que qualquer limitação poderá dificultar a vida dessas pessoas”, acredita Heloísa.

A advogada lamenta ainda o período de espera. “Isso aconteceu nesta data, que é quando a Câmara está próxima do recesso. Só em fevereiro teremos uma conclusão e, enquanto isso, infelizmente o decreto não cai. A limitação continua valendo”, disse.

O procurador municipal, Otávio Rocha, disse que a prefeitura irá enviar o texto à Câmara na volta do recesso parlamentar.

“Não estamos retirando direitos, mas algumas pessoas desvirtuavam o benefício. Quem precisar utilizar mais de oito vezes terá de justificar”, disse o procurador.
 
ENTENDA O CASO
Inicialmente, a MCTrans havia baixado portaria limitando a oito o número de viagens gratuitas para pessoas com deficiência. O vereador Valcir recorreu ao MP, acompanhado da reportagem de O NORTE, que publicou matéria em março sobre o assunto, e o presidente da empresa, José Wilson Guimarães, voltou atrás na decisão.

Meses depois, foi a vez do prefeito Humberto Souto baixar decreto com o mesmo conteúdo. O vereador voltou ao MP e protocolou requerimento para impedir a decisão.

O processo continua em andamento no órgão, mas o documento deixa claro que a “recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas(...)”.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por