Ex-vereador condenado por gasto com gasolina

Valor declarado por Ilsão do Pará, em Januária, daria para percorrer mais de um terço da circunferência da Terra

Christine Antonini
21/02/2019 às 07:03.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:39
 (REPRODUÇÃO/TV NORTE)

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O ex-vereador de Januária Ilson Almeida de Oliveira, conhecido como Ilsão do Pará, do PT, foi acusado de improbidade administrativa pelo município. De acordo com a ação, o ex-parlamentar teria apresentado gasto à Câmara de Januária de R$ 8,8 mil em combustível. O valor seria suficiente para o então parlamentar percorrer 15,3 mil quilômetros.

Ilsão não foi reeleito no último pleito e foi condenado na ação, ficando inelegível por cinco anos. Pela decisão o ex-parlamentar também deverá ressarcir aos cofres públicos os R$ 8,8 mil, que corrigidos podem chegar a R$ 50 mil.

O cálculo feito pela acusação mostra que o combustível gasto pelo ex-vereador é suficiente para percorrer mais de um terço da circunferência da Terra na linha do Equador.

Ilsão é o segundo ex-vereador januarense condenado neste ano por abuso na utilização da chamada “verba de indenização pelo exercício da atividade parlamentar”. O primeiro foi José do Patrocínio Magalhães Almeida, também do PT.

De acordo com o processo, o ex-parlamentar não utilizava as verbas da maneira legalmente prevista e abusaria dessa prerrogativa, utilizando quase a totalidade dos R$ 13,5 mil possíveis de serem indenizados nos meses de janeiro a maio de 2009.

Na ação de improbidade, a Prefeitura de Januária também alegou que Ilsão do Pará teria realizado gastos ilegais, seja por quantidade ou preço abusivo dos combustíveis, ou pelo fato de a despesa não estar inclusa na resolução que autorizava o pagamento da verba indenizatória.

Sustentou ainda que o ex-vereador contratou, com o recurso, os serviços de um advogado da cidade. Com a decisão, Ilsão do Pará foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; a pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia como vereador; e outra multa correspondente a duas vezes o valor do gasto indevido com combustível e locação de veículo.
 
DEFESA
A defesa do ex-vereador informou que entrou com recurso da decisão e que a ação é um ato de “perseguição”. A defesa ainda alega que é “justificável” o gasto apresentado por Ilsão, pois na época a Câmara não tinha veículo próprio e os parlamentares utilizavam veículos particulares.

“Essa mesma ação foi instaurada contra mais três vereadores da época, pois foram eles que aceitaram o pedido de cassação do ex-prefeito Arruda. Ilsão era um vereador ativo e viajava para buscar recursos em Belo Horizonte e também visitava zonas rurais que ficam localizadas na divisa com a Bahia. Agora estamos aguardando a decisão do recurso”, explicou o advogado do ex-parlamentar, Magno Luiz Moreira Magalhães.

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