Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

Na última eleição municipal em Montes Claros, mais de 26 mil eleitores usaram essa estratégia

Christine Antonini*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/10/2020 às 07:15.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:53
 ( Antonio Augusto/Ascom/TSE)

( Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Mais de 70 mil eleitores deixaram de escolher um candidato a prefeito e a vereador nas eleições municipais de 2016 em Montes Claros. O número corresponde a 27% do eleitorado daquele ano, que somava 262.496 pessoas. Desse total, 26.302 optaram por anular ou votar em branco (10%). Mas você sabe o que significa os votos brancos e nulos?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente, como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Segundo o analista político Aldeci Xavier, quando o eleitor deixa de votar em algum candidato, acaba contribuindo para o enfraquecimento do processo da democracia. “Ao deixar de votar, o eleitor acaba favorecendo candidato que não possui compromisso com a população, o que chamamos de ‘políticos profissionais’ - aqueles que param de trabalhar para viver com dinheiro do povo”.
 
VOTOS VÁLIDOS
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
*Com Agência Brasil

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