Definidos critérios da propaganda eleitoral no rádio e na TV

Além do tempo, foi feito sorteio para estipular a ordem de entrada de cada coligação

Márcia Vieira
O NORTE
06/10/2020 às 02:15.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:43
 (FABIO POZZEBOM/AGENCIA BRASIL)

(FABIO POZZEBOM/AGENCIA BRASIL)

Os partidos de Montes Claros já têm definidos o tempo que terão no rádio e na TV para realizar a propaganda eleitoral. Oito coligações dividem o tempo, que é calculado com base na representatividade dos partidos na Câmara Federal, ou seja, o número de deputados federais de cada legenda.

A portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a prática, determina que 90% do tempo seja distribuído proporcionalmente entre os 78 representantes de partidos. Os 10% restantes são divididos de maneira igualitária entre todos os partidos. Os candidatos a prefeito terão 60% do tempo e os candidatos a vereador, 40%.

A ata da reunião realizada na última sexta-feira em Montes Claros registra que “os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito em 2020, de acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, restando a estes somente o sorteio das sobras”.
 
ORDEM
Além da oficialização do tempo, durante a reunião ocorreu o sorteio da ordem inicial para veiculação de propaganda para o cargo de prefeito. Estabeleceu-se a seguinte sequência para as coligações: “Coragem, Honestidade e Renovação”, “Pra Frente Sempre”, “Juntos Podemos Mais”, “PSOl-Partido Socialismo e Liberdade”, “A Mudança Vem do Povo” e “Montes Claros Acima de Tudo”.

Com o início do primeiro turno marcado para 9 de outubro e término em 12 de novembro, e um provável segundo turno marcado para o período de 20 a 27 de novembro, todas as emissoras, incluindo as comunitárias, devem veicular a propaganda. Em contrapartida, recebem isenção fiscal.

Em 2016, as isenções somaram R$ 576 milhões e os gastos com a campanha atingiram os R$ 2,13 bilhões. Já em 2018, as isenções foram de R$ 1 bilhão e os gastos com campanha de R$ 2,9 bilhões, de acordo com dados da Justiça Eleitoral.
 
PROIBIÇÕES
De acordo com a legislação, estão vedadas propagandas, qualquer conteúdo difamatório que exponha o candidato a degradação ou ridicularização. A crítica é permitida, desde que não ultrapasse o limite do razoável. 

A promoção da desinformação também receberá a atenção da Justiça Eleitoral, para evitar que aconteçam situações como a que ocorreu em Montes Claros, em 2016.

Naquela época, um grupo político veiculou a informação de que a candidatura do concorrente, que tinha, de acordo com as pesquisas, alto índice de aprovação, não era válida. Isso causou um desequilíbrio na disputa pois, como era o último dia de propaganda, não permitiu direito de resposta do grupo afetado.
 
FAKE NEWS
A Justiça promete ser dura também com a divulgação de Fake News, que foram impulsionadas na eleição passada e causaram danos em todo o país. O TSE entendeu que deverá reservar tempo proporcional para candidaturas de negros e a decisão já é válida para estas eleições.

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