Candidatos a prefeito em MOC poderão gastar R$ 2,6 milhões nas eleições

Orçamento máximo para a campanha eleitoral foi definido pelo TSE

Christine Antonini
O NORTE
04/09/2020 às 23:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:28
 (FABIO POZZEBOM/AGENCIA BRASIL)

(FABIO POZZEBOM/AGENCIA BRASIL)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. No Norte de Minas, Montes Claros é a cidade que mais possui aporte para gastar com campanha eleitoral, sendo R$ 2.670.380,34 para o primeiro turno para eleição de prefeito e R$ 93.290,54 para os candidatos a vereador. De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Montes Claros é a única cidade do Norte de Minas que pode ter segundo turno, uma vez que tem mais de 200 mil eleitores – são 269.226 aptos a votar. Para o primeiro turno, cada candidato a prefeito da cidade pode gastar até R$ 2.670.380,34. Se houver o segundo turno, o valor é reduzido para R$ 1.216.832,24. 

Pirapora é a segunda da lista que mais poderá investir em campanha eleitoral: são R$ 1.035.589,17 para prefeito e R$ 44.815,20 para os candidatos a vereador. Em seguida vem Janaúba, R$ 464.392,81 (prefeito) e R$ 18.516,73 (vereador), e Januária, R$ 108.039,06 e R$ 45.489,11, respectivamente. 
 
ENTRAM NA CONTA
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido, não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

De onde vem o dinheiro?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico. 

“Além da vaquinha virtual onde os candidatos podem receber doações de pessoas físicas, existe o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, formado por dotações orçamentárias da União. Ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE”, explica o advogado Rogério Queiroz. 

Ainda segundo o advogado, também compõem o fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos. Os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por