Ação popular pede expulsão de prefeito

Vereadores acusam Humberto Souto de desvio de conduta na prestação de contas de 2017

Márcia Vieira
O Norte - Montes Claros
29/01/2020 às 08:41.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:27
 (MANOEL FREITAS)

(MANOEL FREITAS)

Os vereadores Fábio Neves (PSB), Marlon Xavier (PTC), Ildeu Maia (PPS) e Sérgio Pereira (DC) decidiram mover uma ação popular contra o prefeito Humberto Souto, por desvio de conduta em relação à prestação de contas do exercício de 2017. Além do prefeito, constam como alvo da ação o procurador municipal, Otávio Rocha, e o controlador-geral do município, Wíllian César Rocha. A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública, no Fórum Gonçalves Chaves.

“A finalidade da ação é apresentar à Justiça o prejuízo ao erário e à coletividade, com provas, relatórios e uma série de documentos que comprovam estas situações e suas consequências, entre elas os 11 Cemeis que estão parados e a falta de medicamentos para a população, resultado dessa bagunça nas contas. Estamos solicitando que a Justiça entre com uma apuração mais efetiva, pois foram cometidas ilegalidades e os responsáveis devem ser acionados. O papel da Câmara é fiscalizar a correta aplicação dos recursos do povo”, disse o vereador Fábio Neves.

O texto da ação salienta a disparidade e a contradição nas informações fornecidas pelos citados, pois o Controle Interno da prefeitura informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) números que não correspondem à realidade. 

“O quadro da rejeição das contas públicas do ano de 2017 é irreversível à luz dos documentos contábeis, que falam melhor do que palavras”, diz um trecho da ação, que tem como referência o fato de o TCE, em seu site, informar que o município de Montes Claros não cumpriu os índices obrigatórios nos setores de Saúde (15%) e Educação (25%). De acordo com o advogado Everaldo Ramos, os atos praticados pela administração justificam os pedidos qualificados na ação.

“Estamos pedindo o afastamento do prefeito, a decretação da inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos, porque estas três punições são destinadas a agentes públicos que cometem ato de improbidade. O ato neste caso foi deixar de aplicar os índices constitucionais. A não aplicação enseja dano moral coletivo”, disse o advogado.

Em 2019, o município solicitou ao TCE autorização para reenviar os dados contábeis, alegando problemas no sistema operacional usado. A partir daí, foi firmado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que previa o reenvio das informações. Everaldo assinala que, ao pedir o termo de ajustamento, o setor jurídico do município informou dados diferentes dos apresentados pelo Controle Interno, o que configura desorganização e que o acordo é claro quanto à sua finalidade.

“Verifica-se que o pedido do Poder Executivo de Montes Claros é de autorização de reenvio do Acompanhamento Mensal, Balancete e DCASP, via Sicom, dos exercícios de 2017 e 2018, e concessão de prazo de oito meses para tanto”, diz o documento.

SAIBA MAIS
Em dezembro de 2019, o Diário Oficial do Município publicou vários decretos com efeito retroativo, como o Decreto nº 3.945, de 6 de dezembro de 2019, cujo valor de R$ 2,195 milhões, informado ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), foi alterado para R$ 9,380 milhões, com efeito retroativo a 2017. As mudanças chamaram a atenção de advogados e parlamentares, que, munidos de documentos, deram entrada ao pedido de investigação, em Belo Horizonte. O prefeito e o procurador já foram notificados pelo TCE e têm prazo para responder sobre as chamadas “pedaladas fiscais”.

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