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O prefeito de Mirabela, Luciano Rabelo, acionou a Justiça Eleitoral alegando ter sido vítima de uma fraude que teria sido cometida pelo PSL. O partido teria feito a filiação de Rabelo, sem o consentimento do mesmo, e enviado o nome dele na relação de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rabelo conseguiu reverter o que chama de “golpe”, provando à Justiça Eleitoral que, de fato, está filiado ao Avante. Agora, a possível fraude será apurada pela Polícia Federal.
O caso foi descoberto por um vereador do município que, ao pesquisar o nome de Luciano Rabelo verificou que este constava na lista de filiados no PSL. O Cartório Eleitoral foi acionado após o PSL municipal enviar à Justiça Eleitoral Federal o nome de Rabelo na relação de filiados no órgão. O prefeito acredita que a manobra foi executada para atrapalhá-lo nas eleições deste ano, já que ele é pré-candidato ao pleito e irá tentar se reeleger pelo Avante.
Após a descoberta da situação, Luciano Rabelo acionou o Cartório Eleitoral e teve a confirmação de que o PSL municipal havia enviado o seu nome à Justiça Eleitoral Federal como filiado ao partido.
Ele, imediatamente, solicitou o cancelamento da filiação junto ao PSL, já que desde outubro de 2019 estava ligado ao Avante. “Acionei o Partido Avante, ao qual sou filiado, por entender que a sigla atende aos meus anseios e faz parte da minha linha de pensamento político, para tomar as providências. Venci as eleições pelo PP, mas desde 2018 decidi mudar de bandeira. Na tentativa de atrapalhar a minha vontade e do grupo que integro, o Diretório Municipal do PSL me filiou no último dia de apresentar filiação, 04/04/2020, sem qualquer autorização minha”, explica Rabelo.
O Ministério Público Eleitoral analisou os fatos e, ao questionar o PSL, obteve como resposta a afirmação de que Rabelo “não solicitou, em momento algum, sua filiação ao próprio PSL”.
O promotor eleitoral Felipe Gustavo Gonçalves Caires encaminhou parecer favorável à Justiça Eleitoral. Diante dos fatos, a juíza Rosana Silqueira Paixão confirmou a filiação do prefeito no Avante.
Outra ação do Ministério Público foi enviar o caso para que a Polícia Federal investigue a suposta fraude praticada pelo PSL e ainda, descubra quem teria se passado pelo prefeito.
“Acionamos o PSL municipal, que não se manifestou sobre o caso, mesmo diante das sérias consequências que isto poderia acarretar para o autor (impedimento de registro de candidatura pelo partido de sua preferência). Requeremos ainda, que uma cópia dos autos seja enviada para a Polícia Federal, instaurando-se inquérito policial”, contextualiza o promotor, que considerou o fato como comportamento doloso tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral – é ilegal omitir, em documento público ou particular, declaração, inserir ou fazer inserir declaração falsa. A direção do PSL foi procurada para falar sobre o assunto, mas não foi encontrada.