Eleitor poderá justificar falta no dia da votação por celular

Aplicativo está disponível nas lojas dos sistemas Android e iOS desde ontem

Hoje em Dia - Belo Horizonte
01/10/2020 às 00:44.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:41
 (Marcello CAsal Jr./Agência Brasil)

(Marcello CAsal Jr./Agência Brasil)

As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição, desde ontem, uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs. Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o app, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
 
JUSTIFICATIVA OBRIGATÓRIA
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas, no primeiro turno, e 31,3 milhões, no segundo turno, deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que, em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, não justificar ausência, nem pagar as multas devidas, terá o título cancelado.

*Com Agência Brasil


 

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