Eleições 2020: MOC deve ter disputa acirrada para o Legislativo

São 592 candidatos brigando pela preferência do eleitorado no dia 15 de novembro

Márcia Vieira
O NORTE
27/10/2020 às 00:22.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:53
 (Manoel Freitas/Arquivo O Norte)

(Manoel Freitas/Arquivo O Norte)

A disputa por uma das 23 vagas na Câmara Municipal de Montes Claros promete ser acirrada. Foram computados 592 pedidos no Cartório Eleitoral da cidade. Destes, quatro tiveram seus registros indeferidos, mas podem recorrer e continuam na disputa até uma decisão final, de acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Rodrigo Alves.

“São vários os motivos pelos quais uma candidatura é indeferida. Um deles é a falta de um ou outro documento e nós tivemos aqui diversos casos assim. Mas a maioria conseguiu regularizar. O próprio juiz pode fazer juízo de retratação. Não chegou a ir para o TRE”, explica.

“Aqueles que não conseguiram regularizar a situação, seja por qual motivo for, e entraram com recurso, continuam sendo candidatos e podem fazer propaganda eleitoral inclusive, até que saia a decisão. E se, depois de recorrer, a decisão for pelo indeferimento, o voto desse candidato é definitivamente anulado, não entra para contagem e não vai para o partido”, ressalta Rodrigo.
 
COLIGAÇÕES
Nestas eleições, a mudança mais significativa foi em relação às coligações e às cotas para minorias. “Hoje a gente só conta com a coligação para o cargo majoritário, que é o de prefeito. Não existe mais coligação para vereador. Cada partido tem que lançar seus candidatos e respeitar a cota mínima de gênero, que na prática acaba sendo 30% para candidaturas femininas. O fundo eleitoral e o tempo de propaganda devem ser reservados proporcionalmente para estas candidatas. Se o partido lançar 40% de mulheres, estas mulheres terão garantido o tempo de propaganda e fundo”, afirmou, acrescentando que, para estas eleições, vigora a decisão do STF que reserva às pessoas negras estas mesmas garantias.
 
CÁLCULO
Em Montes Claros, o cartório eleitoral aponta um número de 25 partidos. Cada um deles tem o direito de lançar até 35 candidatos e não existe um número mínimo. “Mas se o partido lançar três candidatos, pelo menos um destes deverá ser do sexo feminino”, explica.

A contagem dos votos nem sempre é clara para a maioria dos eleitores. Isso porque não significa que o mais votado é quem vai assumir uma cadeira. O cálculo é feito com base no quociente eleitoral.

“São 23 cadeiras, então considerando 230 mil votos válidos, o quociente é de 10 mil votos. Ou seja, a cada 10 mil votos (incluindo o voto de legenda) o partido tem direito a uma vaga. Se tiver 30 mil votos, três vagas, mas se o terceiro do partido não atingir votação nominal de 1 mil (10% do quociente eleitoral), não pode mais entrar, como era antes, até 2016. Nesse aspecto, evita-se que candidato com pouquíssimo voto seja puxado pela legenda”, explicou.

Para pleitear uma vaga no Legislativo, é necessário se enquadrar em alguns critérios como ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter o alistamento eleitoral, comprovar domicílio eleitoral e filiação partidária até seis meses antes da disputa. Enquanto do candidato a prefeito se exige idade mínima de 21 anos até a data da posse, do candidato a vereador é exigida a idade mínima de 18 anos até a data da eleição.

“Se o partido lançar três candidatos, pelo menos um destes deverá ser do sexo feminino”, Rodrigo Alves, analista judiciário do TRE-MG
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