Chance a devedores

Novo Refis reduz valor da entrada do débito e corta juros de dívida pela metade

Tatiana Moraes
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/10/2017 às 22:55.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:26

Quem está em dívida com o Leão pode amenizar a dor da mordida aderindo ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis. Mais vantajoso para o inadimplente do que o que vigorava anteriormente, ele foi publicado no Diário Oficial de ontem e já está em pleno vigor. Para aqueles que já estavam inscritos no Refis antigo, é possível fazer a migração e reduzir ainda mais a dívida.

As adesões ao programa devem ser realizadas até 31 de outubro. Elas foram prorrogadas por meio de Medida Provisória (MP) e sancionadas pelo presidente Michel Temer ontem. Por meio do Twitter, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), adiantou que nova prorrogação deve ser realizada. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles admite a possibilidade. Desta vez, o programa deve ser estendido até 14 de novembro.
 
ALVO 
O Pert é destinado a pessoas físicas e jurídicas que devem qualquer valor ao governo federal, incluindo débito de Imposto de Renda retido na fonte e de crimes contra a ordem tributária, como sonegação.

Por meio do programa, é possível economizar bastante. No Novo Refis, quem tem dívidas inferiores a R$ 15 milhões pode dar uma entrada de 5% do montante, parcelada até dezembro, e pagar o restante à vista em janeiro do ano que vem, com descontos de 70% na multa e de 90% nos juros. A entrada é inferior à cobrada no Refis Antigo, que era de 7,5%.

Aqueles que não querem pagar à vista podem parcelar em até 145 vezes. Neste caso, há redução de 80% na multa e de 50% nos juros. O benefício também é superior ao registrado no Refis Antigo. Nele, a redução na multa era de 40%, conforme pondera o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG), Janir Adir Moreira.
 
CONTAS 
Na ponta do lápis é possível ver as vantagens. Imagine uma pessoa que deve R$ 43 mil – sendo R$ 24 mil o principal, R$ 12 mil de multa e R$ 7 mil de juros – e resolve optar por pagar uma entrada e dividir o restante em até 145 vezes.

No Refis antigo, ela daria uma entrada de 7,5%, o equivalente a R$ 3.225, e financiaria o resto em 145 parcelas de R$ 208, totalizando R$ 33.385. No plano sancionado pelo presidente, a entrada cai para R$ 2.150, o equivalente a 5%, e as parcelas recuam para R$ 205, resultando em R$ 31.875. A redução é possível graças à queda nos juros. No confronto dos dois planos, há queda de 4,5% na dívida.

Outra possibilidade que chama a atenção do devedor é a possibilidade de quitar 24% da dívida consolidada e utilizar os prejuízos fiscais para arcar com o restante. “Quando uma empresa fica no prejuízo ela pode utilizar essa baixa para amortizar o imposto de renda trimestralmente ou anualmente, dependendo da empresa. Agora, também pode usar os ‘créditos’ no Refis”, explica o contador e perito contábil da Carvalho e Mussy Advogados, José Carlos da Fonseca. Vale ressaltar que só é possível utilizar os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.

O contador explica que quem já aderiu ao Refis antigo pode migrar para o novo e, assim, ter mais vantagens. A migração é feita no site da Receita Federal. “Mas é importante lembrar que no Fisco o levantamento do saldo devedor deve ser feito pelo próprio contribuinte. Por isso, a dica é contratar um profissional”, alerta.

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