Câmara aprova nova quota do FPM para municípios

Percentual subiria, de forma escalonada, de 0,25% a 1% em quatro anos, a partir de 2020

Da Redação*
19/12/2019 às 09:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:05
 (WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL)

(WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, por 343 votos a 6, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17 que aumenta em um ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A PEC, oriunda do Senado, estabelece um aumento de 1% escalonado em quatro etapas ao longo dos próximos quatro anos, a partir de 2020: 0,25% no primeiro e no segundo anos, 0,5% no terceiro e 1% a partir do quarto.

O relator da PEC na Câmara calcula que a mudança deve liberar quase R$ 60 bilhões para os municípios nos próximos dez anos.
 
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Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais são direcionados aos municípios por meio do FPM. 

A proposta prevê que o percentual aumente para 23,5 pontos percentuais, subindo o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto da PEC prevê que a União entregará aos municípios os recursos frutos da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados (IPI).

Por se tratar de PEC, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno pelos deputados para ter sua tramitação concluída.

Procurada pela reportagem de O NORTE, a Associação Mineira de Municípios (AMM) se limitou a dizer que aguarda a votação em 2º turno para se pronunciar, mas classificou como um primeiro passo importante.
*Com Agência Brasil

SAIBA MAIS
Repasse direto em Minas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/19, que permite a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios, foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira. O texto agora deverá ser promulgado pelo presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV). A PEC altera o artigo 160 da Constituição do Estado. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que poderão alocar recursos aos municípios a título de doação ou com uma finalidade definida na própria indicação.

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