(WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, por 343 votos a 6, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17 que aumenta em um ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PEC, oriunda do Senado, estabelece um aumento de 1% escalonado em quatro etapas ao longo dos próximos quatro anos, a partir de 2020: 0,25% no primeiro e no segundo anos, 0,5% no terceiro e 1% a partir do quarto.
O relator da PEC na Câmara calcula que a mudança deve liberar quase R$ 60 bilhões para os municípios nos próximos dez anos.
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Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais são direcionados aos municípios por meio do FPM.
A proposta prevê que o percentual aumente para 23,5 pontos percentuais, subindo o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto da PEC prevê que a União entregará aos municípios os recursos frutos da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados (IPI).
Por se tratar de PEC, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno pelos deputados para ter sua tramitação concluída.
Procurada pela reportagem de O NORTE, a Associação Mineira de Municípios (AMM) se limitou a dizer que aguarda a votação em 2º turno para se pronunciar, mas classificou como um primeiro passo importante.
*Com Agência Brasil
SAIBA MAIS
Repasse direto em Minas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/19, que permite a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios, foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira. O texto agora deverá ser promulgado pelo presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV). A PEC altera o artigo 160 da Constituição do Estado. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que poderão alocar recursos aos municípios a título de doação ou com uma finalidade definida na própria indicação.