Aprovada no Senado, MP que cortou jornada e suspendeu contratos vai à sanção presidencial

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
18/06/2020 às 05:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:48
 (Oedri França/Agência Senado)

(Oedri França/Agência Senado)

Aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, seguirá para a sanção presidencial.  Na prática, o texto permite ao governo federal prorrogar a vigência dessas ações enquanto durar o estado de calamidade pública em virtude do novo coronavírus – 31 de dezembro de 2020. A decisão dos senadores, que impediu que a MP perdesse a validade, agradou o empresariado mineiro, mas foi criticada por sindicalistas. Editada em abril com a justificativa de viabilizar a manutenção de empregos, a MP teria preservado 10 milhões de postos de trabalho no país. Criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – que garante o pagamento, pelo governo federal, de parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida a estabilidade pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.  A expectativa, agora, é saber se o governo federal irá estender a duração das medidas. No caso dos contratos suspensos, por exemplo, os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial. MEDIDA POSITIVAPara o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a prorrogação seria extremamente positiva. “Sem essa MP, o colapso no emprego seria ainda mais duro. Hoje, já perdemos um terço dos empregos formais, o que representa 1 milhão de postos de trabalho. E essa perda poderia ser ainda maior e chegar a 2 milhões se não fosse essa medida (a MP já em vigor)”, disse. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, a MP é “essencial neste período de pandemia”. “Essa medida provisória é importante para manter 9 milhões de empregos no país, sendo 900 mil em Minas Gerais”, disse. Roscoe considerou positiva a iniciativa porque o governo está “arcando com parte dos custos”. A MP garante um benefício emergencial custeado pelo governo. Ele tem como base o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O teto está atualmente em R$ 1.813,03. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, segundo a Agência Senado, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Minas, Jairo Nogueira Filho, a aprovação da medida é mais um ataque ao trabalhador neste momento de pandemia.  “O governo está se aproveitando da crise sanitária para colocar emendas e MPs que prejudicam os trabalhadores. Vamos tentar reverter essa decisão no Supremo (Tribunal Federal)”, enfatizou.  Segundo ele, a CUT vai entrar em contato também com deputados e senadores para tentar uma reviravolta. *Com Agência Senado. Colaborou Renata Evangelista, do Hoje em Dia  

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