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Sexta-Feira,9 de Maio

Uma mão lava a outra - por Haroldo Costa Tourinho Filho

Jornal O Norte
Publicado em 07/01/2008 às 11:23.Atualizado em 15/11/2021 às 07:21.

Haroldo Costa Tourinho Filho *



Em recente artigo publicado em O NORTE, teci algumas considerações sobre o 3º Festival do Pequi, a realizar-se em fevereiro nesta cidade. A julgar pela repercussão do mesmo junto aos leitores que me abordam nas ruas e aos e-mails que tenho recebido, creio ter contribuído (e outro não foi o meu intento) para o aprimoramento – data vênia – do edital que regula o concurso de música, o evento mais prestigiado pelo público do festival.



Criticávamos ali, no aludido artigo, o critério pelo qual são classificadas as 12 canções finalistas do concurso. Dizíamos então:



“Uma vez selecionadas 30, das inúmeras canções inscritas para o festival, 15 delas são apresentadas/defendidas e julgadas numa sexta-feira, e as outras 15 no sábado. Dessas 30 canções, 12 vão para a final do domingo. Até aí tudo bem. Acontece que, na sexta-feira, são classificadas 06 canções para a final do domingo, o mesmo ocorrendo no sábado, quando outras 06 canções são escolhidas.



Pergunta-se:



1. Como se pode classificar 06 canções, dentre 15, numa primeira etapa do concurso (sexta-feira), e remetê-las diretamente para a finalíssima do domingo, sem ouvir/julgar as outras 15 concorrentes do sábado?



2. Seriam aquelas 09 canções, excluídas no sábado, “piores” do que as 06 já classificadas na sexta-feira? Somente em tese...



Não parece mais acertado ouvir e julgar todas as 30 canções classificadas para a etapa final, para só então retirar daí as 12 que irão para a finalíssima do domingo? Cremos que não há argumento que resista a este, simplesmente lógico. No entanto, o erro volta a se repetir, segundo se lê no edital que regula o 3º Festival do Pequi, a  realizar-se em fevereiro de 2008. Amém...”



Comentamos também sobre a irrisória quantia destinada à premiação dos vencedores do concurso de música: 3.000, 2.000 e 1.000 reais para os três primeiros lugares, o que mal dá – concordaram os leitores – para remunerar acompanhantes, se isso se fizer necessário ao concorrente para que possa apresentar-se à altura. Procedente de outra localidade, quiçá pertencente a outro estado, aí é que a coisa fica mesmo preta para o compositor classificado, pois donde o dim-dim para fazer frente às despesas com transporte, hospedagem e alimentação, dentre outras?



Finalmente, concluí o artigo com a reprodução do manual intitulado Criação Básica de um festival, fruto do trabalho – após muitas discussões e consultas – do grupo responsável pelo www.festivaisdobrasil.com.br , referência na área.



Bem, como uma mão lava a outra, venho agora de público parabenizar os amigos à frente da secretaria municipal de Cultura, João Rodrigues e o meu xará, Aroldo Pereira, pela brilhante iniciativa de propor ao legislativo local projeto de lei versando sobre nossa produção artística e cultural.



Aprovado por unanimidade pela câmara municipal em sessão do dia 13 de novembro último, o projeto foi sancionado pelo senhor prefeito e transformado na lei municipal nº 3.830, de 27 de novembro de 2007, criando assim a lei de incentivo à cultura, o conselho municipal de Cultura e o Fundo municipal de Cultura.



Segundo o secretário João Rodrigues, o objetivo do Fundo municipal de Cultura é apoiar, incentivar, difundir e preservar as expressões artísticas e o patrimônio cultural da cidade. A lei vai contemplar projetos em várias modalidades culturais como artes cênicas, música, artes plásticas, artesanato, cultura popular, patrimônio cultural, literatura (cordel inclusive), cinema, vídeo e artes visuais, fotografia, dentre outras.



Pela lei a vigorar em 2008, o Fundo municipal de Cultura será constituído por 1,5% do IPTU – Imposto predial e territorial urbano – e deverá ser dividido entre todos os projetos inscritos e aprovados. O artista inscreve o seu projeto e, se aprovado, o recurso será repassado diretamente a ele, dispensando a etapa de captação, normalmente mais complexa que a de aprovação. Salienta o secretário que os recursos destinados ao fundo podem ser ampliados por outros setores públicos, privados e instituições.



Nada a objetar, embora lamentemos que durante a votação do projeto de lei na câmara municipal a emenda proposta pelo vereador Lipa Xavier (PCdoB) tenha sido rejeitada. Propunha o edil que o valor de 1,5% do IPTU, previsto no projeto de lei, fosse alterado para  no mínimo  1,5%, de forma que, caso o município decida ampliar a porcentagem, possa fazê-lo sem precisar alterar a lei. Essa câmara! Vamos renová-la, juntamente com o prefeito?



Penso que também desejasse o vereador contornar uma  dúvida suscitada pela lei em questão: esse percentual (1,5% do IPTU) estaria atrelado à expectativa de arrecadação do imposto ou, por outro lado, ao montante dos recursos efetivamente recolhido pelo contribuinte? Sabemos todos que em torno de 50% gira a inadimplência em se tratando de IPTU.



Apesar dos pesares, valeu a iniciativa. Portanto, desejamos renovar, juntamente com a classe artística de Montes Claros, os merecidos aplausos e externar nosso agradecimento à dupla João Rodrigues-Aroldo Pereira por terem  propiciado a Montes Claros essa lei de incentivo à cultura, cuja essência fica assim resguardada. O resto fica pra depois... Bons augúrios!



A quem possa interessar, uma relação de sites relacionados à música:







Finalmente, queremos desejar aos nossos queridos leitores (esperamos  mais de um...) um 2008 pleno de realizações.



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