TIAGO FRANÇA
Nesta semana muito se falou sobre a “Lei da Palmada”, que teve seu projeto aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados (a votação ocorreu na quarta feira, dia 14 de dezembro). Como o projeto foi aprovado de forma terminativa, segue direto para aprovação do Senado, no prazo máximo de cinco sessões, e caso novamente aprovado e sancionado se tornará lei. Mas qual a razão para tanto barulho em torno desse projeto?
Os veículos de comunicação têm dito que o projeto de lei n º 7.672/2010 proíbe as palmadas que os pais normalmente aplicam em seus filhos para corrigir qualquer tipo de indisciplina (por isso o apelido de “Lei da Palmada”) e ressaltam, os jornais, que tal projeto é invasivo, invadindo a autonomia dos pais na educação de seus filhos, uma invasão do Estado na Família. Tal Pensamento é o que ecoa por todos os lados, mas poucos são aqueles que buscaram ler o projeto para ver do que realmente se trata.
Na verdade, o projeto em questão altera a Lei nº 8.069/90 (o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que já repudiava os “maus tratos” à criança e ao adolescente. Contudo, o ECA não definia o que seriam “maus tratos”. Para preencher esta lacuna, foi proposta a “Lei da Palmada”, que defini os “maus tratos” como sendo qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que implique lesão ou sofrimento na criança ou no jovem. Vejamos o texto original do projeto:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.”
Independente mente das várias críticas que se tem feito ao projeto de lei, nota-se que o mesmo não faz referência direta à “palmada”. Mas, caso a palmada origine lesão ou sofrimento à criança, será enquadrada como uma violência ilegal. Ou seja, a lei não proíbe a palmada em si, mas sim o tratamento cruel e degradante, manifestado contra a criança ou contra o adolescente.
Alguns psicólogos e especialistas se manifestaram no decorrer da análise do projeto e reafirmaram que as chamadas palmadas educativas são de fato um mecanismo válido na educação das crianças, desde que não utilizadas de forma indiscriminada e/ou violenta.
Sendo assim, fiquem tranqüilos, pais, mães e familiares. Não será proibida a “boa palmada” aquela que educa sem agredir, sem machucar a criança. A Lei não pretende ferir o direito dos pais de educar seus filhos. A grande finalidade da “Lei da Palmada” é resguardar os jovens dos abusos praticados por pais irresponsáveis, que tem crescido em número exponencialmente nos últimos anos.
Caso cometida alguma irregularidade, segundo prevê a lei, deverão ser aplicadas medidas socioeducativas, que, dependendo da gravidade do caso, podem levar ao afastamento do agressor da moradia.
A aplicação desta lei, que não será fácil, fica a cargo dos Conselhos Tutelares, guardiões dos direitos das crianças e dos adolescentes, que poderão fazer uso de testemunhas, depoimentos e laudos psicológicos para averiguar a ocorrência de punições que podem não deixar marcas.
Parafraseando Pelé, quando marcou seu milésimo gol: “Pensem nas Criancinhas!”