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Segunda-Feira,12 de Maio

Toque sem lei

Jornal O Norte
Publicado em 17/09/2009 às 09:53.Atualizado em 15/11/2021 às 07:11.

Waldyr Senna Batista


Jornalista e cientista político



Não há suporte legal para a adoção do toque de recolher, que vem sendo utilizado em algumas cidades na prevenção e combate à criminalidade. E não se trata de opinião de leigo ou de eventual opositor da medida. Quem assim se manifesta é o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ), ao examinar o caso da cidade de Patos de Minas (MG), onde a medida preventiva, imposta pelo Ministério Público, foi acatada e aplaudida pela população.



A opinião do CNJ foi divulgada quinta-feira, praticamente no momento em que a Câmara Municipal de Montes Claros realizava audiência pública para discutir o assunto, avaliando a conveniência de adoção da medida aqui. Diz o Conselho que nem o Ministério Público nem os legislativos municipais têm competência legal para legislar a esse respeito, pelo que a medida só pode ser adotada mediante lei federal, que não existe.



Ao sugerir o toque de recolher visando a coibir a criminalidade, o vereador Pastor Altemar ( PSC) citou o exemplo de Taiobeiras, no Norte de Minas, onde os índices de criminalidade se reduziram a partir da decretação da medida. Mas o exemplo de maior repercussão foi o de Patos de Minas, pelo fato de ser cidade de maior porte situada em região próspera na entrada do Triângulo, área de influência de Brasília. A imprensa nacional deu ampla divulgação, com a comunidade local aprovando amplamente a decisão, que já mostrou resultados positivos.



Mas a Câmara Municipal de Montes Claros, que está iniciando o debate da matéria, dispõe de opções na sua área de competência para alcançar o objetivo de conter o avanço da criminalidade. Uma delas é a limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais onde se consome bebidas alcoólicas. Bastaria a aprovação de lei, cuja execução competiria às polícias Militar e Civil, em convênio com a Prefeitura. No alvará de funcionamento teria de constar a limitação do horário, cuja inobservância ensejaria a cassação dele.



Há cerca de dez anos essa proposta foi formulada pelo então vereador Eduardo Avelino, que sugeriu o horário-limite de 23 horas para o funcionamento de bares e restaurantes. Isso já acontece em outras regiões, principalmente na cidade de São Paulo e proximidades, destacando-se Atibaia, onde os índices de violência tiveram redução superior a 60%.



Em Montes Claros, como tem sido falado nesta coluna, com insistência, está comprovado que a maior parte dos crimes contra a pessoa ocorrem devido ao consumo de álcool, que leva ao tráfico e ao consumo de drogas pesadas. A soma desses fatores gera o clima de intranquilidade vivido pela cidade, cujos índices de violência ainda são preocupantes.



Com base em estatística antiga, atribuída ao Sindicato de Bares e Restaurantes, Montes Claros tinha em funcionamento cerca de 3 mil estabelecimentos do ramo. Esse número deve ter crescido enormemente, considerando-se o desemprego e a relativa facilidade com que se instalam botecos na periferia, para o que não se exigem maiores espaços(os passeios públicos são amplamente utilizados) e nem capital de elevado volume.



A cidade tem outra característica curiosa, que certamente não é exclusividade dela: aqui os jovens em geral saem de casa depois das 23 horas, horário em que, no passado, seus pais estavam chegando. Isso complica bastante a adoção de medidas preventivas.



O vereador Pastor Altemar, que está agora assumindo a iniciativa, poderia examinar essa opção, a partir do momento em que vier a ser divulgado oficialmente o posicionamento do CNJ, contrário ao chamado toque de recolher.

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