Saiba mais: O país do contra-senso e os acidentes de trabalho

Jornal O Norte
Publicado em 19/03/2011 às 09:47.Atualizado em 15/11/2021 às 17:24.

Eloy Oliveira (*)


Colaboração para O Norte



O forte crescimento econômico brasileiro é visto a olhos nus e exaltado pelo governo, empresariado e entidades internacionais. Nesse cenário, alguns Estados se destacam, tal qual é o caso do Estado de Minas Gerais, que em 2010 registrou um crescimento do PIB da ordem de 10,9% (maior que o registrado por Índia e China). Para reafirmar essa constatação basta olhar o acelerado ritmo da construção civil nacional, um dos melhores parâmetros para averiguação da temperatura econômica de um país. Não há dúvidas de que o Brasil está observando um crescimento nesse ramo como nunca antes viu na sua história. Entretanto, apesar de tanto crescimento positivo, vivenciamos o incomodo crescimento de alguns aspectos negativos, como o aumento do número de acidentes de trabalho.



É evidente que o crescimento da construção civil naturalmente implica o crescimento do número de acidentes. Mas o que estarrece é o fato de que aproximadamente 50% desses acidentes são causados por não utilização de equipamentos de segurança e por inobservância de procedimentos de segurança previstos em lei.



Infelizmente, o Brasil vem ocupando o 18º lugar no ranking dos acidentes de trabalho e essa indesejada colocação vem acompanhada das milhares e milhares de indenizações e auxílios que o INSS é obrigado a pagar todo ano. Isso, sem contar com os trágicos reflexos na vida dos trabalhadores, que se vêem mutilados, debilitados e ate mesmo mortos.



Uma mudança de mentalidade e de atitude é urgente. Mais vidas seriam salvas, pessoas não se acidentariam e o Brasil gastaria menos (lembrando que hoje a União gasta mais pagando auxílios decorrentes de acidentes de trabalho do que tem investido em Saúde). A mudança é premente e todos temos de manifestar nossa indignação em busca de alguma mudança.






A BOCADA DO LEÃO



Estamos passando por um dos momentos do ano mais triste da vida dos brasileiros. Há muito passado aquele sentimento de humanidade do Natal, passada a alegria do réveillon e, finalmente, passada a euforia do carnaval, encontramo-nos na temida hora de preencher a declaração de imposto de renda.



O que a princípio se mostra um bicho de 7 cabeças pode ter uma resolução muito mais simples e rápida com o auxílio das novas tecnologias. A internet está cheia de dicas de preenchimento. E a própria receita Federal disponibiliza tutoriais e tira teimas (que recomendo muito).



Mas antes de preencher a declaração há de se dizer que nem todos são obrigados a fazê-la. Somente são obrigados os contribuintes que no ano anterior receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$22.487,25 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00. Também deve declara aquele que obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (ex. vendeu uma casa), realizou operação na bolsa de valores (ex. comprou ações), mercadorias (ex. trabalha no comércio).



Outro caso de declaração obrigatória é o da pessoa que fechou o ano na posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00 (lembrando que somente um dos cônjuges precisa declarar essa posse ou propriedade).



Um outro caso de declaração é a daquele estrangeiro que passou a residir no Brasil durante algum momento do ano e que se encontrava nessa condição no dia 31 de dezembro. Alem desses, existem outros casos menos usuais, mas todos se encontram transcritos e detalhados no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio do qual se baixam os programas necessários para efetivar e enviar a declaração. O site é auto-explicativo e torna a bocada do leão menos trabalhosa, contudo, diante da atual carga tributária cobrada do brasileiro, essa mordida está cada vez mais dolorosa.



(*) Advogado e consultor jurídico


dr.eloyresponde@gmail.com


 

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