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Sábado,20 de Dezembro

Sabemos de cor!

Por: Rosildo Barcellos

Jornal O Norte
Publicado em 09/05/2013 às 08:30.Atualizado em 15/11/2021 às 17:01.

A redução da maioridade penal tem seu óbice, mormente o Art 228 da Carta Magna constitui-se em cláusula pétrea, em função de seu conteúdo de direito e garantia individual referindo-se ao Art 60, IV que não é suscetível à interposição de emenda.Por outro lado,há uma necessidade imperiosa de se fortalecer a autoridade e o liame que une pais e filhos.Vislumbro que o ECA traz os mecanismos suficientes inclusive de internação,e segregação, se este for o caso para a observação da possibilidade de reintegração do adolescente infrator. “A lição sabemos de cor, só nos resta aprender !”


 

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