A redução da maioridade penal tem seu óbice, mormente o Art 228 da Carta Magna constitui-se em cláusula pétrea, em função de seu conteúdo de direito e garantia individual referindo-se ao Art 60, IV que não é suscetível à interposição de emenda.Por outro lado,há uma necessidade imperiosa de se fortalecer a autoridade e o liame que une pais e filhos.Vislumbro que o ECA traz os mecanismos suficientes inclusive de internação,e segregação, se este for o caso para a observação da possibilidade de reintegração do adolescente infrator. “A lição sabemos de cor, só nos resta aprender !”
