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Domingo,8 de Junho

Princípios de um bom governo

Jornal O Norte
Publicado em 07/01/2010 às 10:46.Atualizado em 15/11/2021 às 06:16.

Fábio Caldeira


Advogado, mestre em ciência política (Espanha) e doutor em direito público (UFMG)



Embora pouco conhecido e lamentavelmente de baixa aplicação, o Código Iberoamericano de um Bom Governo, assinado em Montevidéu por representantes de vários países, incluindo o Brasil, em junho de 2006, deveria ser melhor avaliado. Em seu preâmbulo, traz como premissa para os países desenvolverem que seus governantes “reconheçam, respeitem e promovam todos os direitos humanos – civis, políticos, sociais, culturais e econômicos-, em sua natureza interdependente e universal”.



Todo o código é articulado em torno de três tópicos fundamentais, indispensáveis à ação dos governantes, a saber: natureza democrática do governo, ética governamental e gestão pública. O primeiro retrata a importância do reconhecimento em sua plenitude da condição de estado democrático de direito dos países, garantindo a aplicabilidade de direitos, deveres e obrigações, consagrando o clássico princípio do direito da igualdade, em que os desiguais devem ser tratados de maneira desigual, sempre na busca da emancipação dos indivíduos e no seu crescimento pessoal.



É sempre bom ressaltar que as democracias participativas e representativas devem ser compreendidas como complementares uma da outra e em hipótese alguma como uma inibidora da outra e em posição sobreposta.



No caso brasileiro, claro está que já alcançada a democracia formal, simbolizada pelo direito de votar e ser votado, o grande desafio é concretização da democracia real, em que há o reconhecimento pleno da condição de cidadania e participação ativa de todos nos destinos dos países. O segundo item trata da ética governamental, tema da maior relevância principalmente nos chamados países em desenvolvimento, em que a impunidade se destaca, aliada a questões culturais que realçam falta de transparência nas ações dos governantes, seja em postos do Executivo ou do Legislativo. Muitas das vezes, o interesse público e o bem comum são desconsiderados em favor de interesses escusos, ilegais, imorais e antiéticos.



Em relação ao terceiro ponto norteador do código, não há  mais espaço para governos que não tenham elementos de gestão pública na ordem do dia. Cada vez mais, a cidadania exige que princípios da eficiência, celeridade e eficácia sejam observados na prestação de serviços públicos. A compreensão dos governantes deve ser inevitável de que os governos existem em função dos cidadãos, e não o contrário.



A relação poder público – cidadão é dupla, pois este é ao mesmo tempo patrão, com quem paga os salários, mediante impostos, e ao mesmo tempo clientes, na condição de destinatários da aplicação das políticas públicas. Por fim, cabe aos governantes, atuais e futuros, de cargos executivos e legislativos, seguirem, além dos dispostos no código, os ensinamentos de Santo Tomás Moro, proclamado pela Igreja Católica em 2000 patrono dos governantes e políticos.



Nascido em Londres, sempre pautou sua vida preocupado com a formação educacional, moral e intelectual dos povos. Como acentou o então papa João Paulo II, o exemplo de Tomás Moro está “na necessidade que sente o mundo político e administrativo de modelos críveis que mostrem o caminho da verdade em um momento histórico em que se multiplicam árduos desafios e graves responsabilidades”.

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