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Sábado,10 de Maio

Prevaleceu o respeito à lei - por Petrônio Braz

Jornal O Norte
Publicado em 11/08/2008 às 11:04.Atualizado em 15/11/2021 às 07:40.

Petrônio Braz



Nenhum cultor do direito pode deixar de ler as 21 laudas do voto do ministro Eros Grau, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, sobre Lei de Inelegibilidade, julgada esta semana pelo STF.



Prevaleceu, no histórico julgamento, não os interesses subalternos dos dilapidadores dos recursos públicos, dos que estão sendo processados por atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativa, mas a positividade do direito.



Sem o trânsito em julgado de sentença condenatória não ocorre a inelegibilidade. Observou o ministro, em seu voto, que a legalidade é o derradeiro instrumento de defesa das classes subalternas diante das opressões, em todas as suas múltiplas e variadas manifestações. Por isso o Poder Judiciário não está autorizado a substituir a ética da legalidade por qualquer outra.



Para o ministro, “o direito positivo há de ser continuamente reenviado a elementos extra-positivos, sem que isso signifique senão superação do positivismo meramente lingüístico, dado que - diz PERLINGIERI - “ao intérprete não é consentido passar por cima ou ignorar o texto”. Por isso mesmo permaneço no âmbito de uma positividade que ousaria chamar de positividade democrática, sem ceder aos populismos que tomam a opinião pública e o consenso das massas como fonte do direito”.



Como fundamentação, em defesa da positividade do direito, o ministro Eros Grau lembrou a condenação de Sócrates pelas leis de seu tempo. “É essa positividade democrática que, na morte de Sócrates, preserva o bem da cidade. Porque era sábio, Sócrates não foge, embora sua morte perpetrasse uma injustiça. Pois a essa injustiça para ele correspondia, em um mesmo momento, o bem - isto é, a justiça - da cidade. Ainda que a justiça para Sócrates coincidisse com a injustiça da cidade, Sócrates não deseja escapar às leis da cidade e não foge. Bebe o veneno que o mata”. O direito constitui a única resposta racional possível à violência de toda a sociedade.



E continua o ministro lembrando que os jornais estavam afirmando que a sessão de julgamento do STF “pode ser um divisor de águas na luta pela moralização da vida pública. Não é verdade. Esta sessão será, sim, um divisor de águas, mas no sentido de reafirmar peremptória, incisiva, vigorosamente as garantias democráticas. É necessário que esta Corte cumpra o dever, que lhe



incumbe, de defesa da Constituição, por cuja suspensão, algumas vezes, a sociedade tem clamado”.



Aos juízes e promotores que pretenderam se antecipar à lei, promovendo arbitrariamente interpretações absurdas das normas constitucionais, fica o recado do Supremo. Este País ainda se encontra sob a égide do positivismo.  Aos que aplaudiam tais decisões, em contrariedade à lei, deve ser lembrado que a arbitrariedade de hoje, “em contrariedade às garantias da legalidade e do procedimento legal, conquistas da modernidade das quais não se pode abrir mão”, viria criar um estado permanente de insegurança jurídica.



Se os processos não foram julgados a tempo e a hora, para tornar inelegíveis os que estão sendo processados, com o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, a única responsabilidade é do Poder Judiciário, pela morosidade decisória.



Se vitoriosa a tese levantada pelos que pretendiam estabelecer o principio da moralidade acima da legalidade, estaríamos todos subordinados a julgamentos subjetivos, através dos quais o livre convencimento dos juízes, no julgamento de qualquer causa, não mais estaria subordinado aos ditames da lei.



Que o povo, no uso do exercício pleno do direito de votar, saiba afastar dos cargos públicos os maus políticos.

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