A compra de imóvel é um negócio altamente complexo e muitas pessoas desconhecem as suas particularidades. Muitos imóveis possuem irregularidades, tais como: inexistência de projeto aprovado, falta de Habite-se/Baixa de Construção, ausência de pagamento do NSS dos trabalhadores da construção, impossibilidade de registro no Cartório da escritura, dentre outros. Existem milhares de casas, salas, lojas, galpões e até prédios onde no documento de propriedade consta apenas o terreno, sem nenhuma edificação, o que gera a desvalorização em torno de 40%, além da dificuldade de comercialização.
Ao adquirir o imóvel, o correto é o comprador providenciar de imediato a escritura de compra e venda no Cartório de Notas e logo após registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Por isso, é verdadeira a afirmativa: só é dono quem registra. Assim, evitará riscos com a penhora sobre o imóvel de processo de cobrança ou execução de dívidas em nome do vendedor, além de impossibilitar que este venda o imóvel duas ou mais vezes.
Há comprador que recebe apenas a procuração do vendedor para realizar a transferência, mas demora a fazê-la. Tal prática é perigosa, pois o falecimento do vendedor torna a procuração inválida e traz muitos transtornos para o adquirente, pois terá que habilitar-se no inventário do vendedor.
Há casos em que o casal proprietário falece e deixa a casa para quatro filhos, por exemplo, que não abriram os inventários. Depois, morrem mais dois filhos, que deixam suas cotas-parte para os netos, e assim por diante, sem ninguém promover os inventários para regularizar a propriedade, que passou a ter dezenas de donos, sem a devida regularização junto ao Cartório. Há casos em que a solução exigirá um processo de usucapião, que terá elevado custo com processo judicial.
Sanar as irregularidades do imóvel antes de colocá-lo à venda o valoriza, já que a irregularidade pode torná-lo inviável de ser comercializado, a ponto do seu preço despencar. Consiste num erro pensar que cabe ao corretor de imóveis levantar todos os problemas e riscos. Seu papel principal é estimular o fechamento da transação e não derrubá-la. Cabe ao vendedor ou ao comprador, caso não dominem as diversas leis que se aplicam aos negócios imobiliários, contratar um profissional especializado para analisar a situação do imóvel e redigir o contrato de forma a lhe proteger, pois esse custo não é despesa, mas sim uma garantia de tranquilidade. Agir com ingenuidade e contar com a sorte é o primeiro passo em direção ao prejuízo.
