Petrônio Braz
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com define a Constituição Federal
O ensino deve ser ministrado, para alcançar os seus objetivos, com base na valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação escolar desenvolve-se por meio do ensino em instituições próprias.
A legislação é, nesse sentido, quase perfeita. Na prática tem sido observado que o ensino, seja ele ministrado nas escolas públicas ou particulares, numa escala de valores, está perdendo qualidade, sendo desvirtuado em seus objetivos básicos. Os professores, em sua grande maioria, tornaram-se profissionais e não educadores. Todavia, para o ingresso na carreira do magistério exige-se curso superior, enquanto a remuneração pelo serviço prestado, especialmente nos pequenos e médios municípios brasileiros, iguala-se ao salário mínimo. Em assim sendo, não se pode exigir de tais profissionais um comportamento eficiente, como deles espera a sociedade e define a lei, objetivando o acompanhamento do desenvolvimento intelectual e a formação da personalidade integral dos estudantes.
Verdade que, como asseverou o ministro Fernando Haddad, “não há educação de qualidade sem professor valorizado e bem remunerado”.
Por lei, de alcance federativo, foi fixado o piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) para os professores, com carga horária de quarenta horas semanais. No Brasil, na atualidade, em presença da autonomia dos Estados e Municípios, existem inúmeros pisos salariais para os profissionais do magistério, que variam desde valores inferiores ao salário mínimo a importâncias superiores a dois mil reais mensais.
A nova orientação salarial, para os profissionais da educação, vem atender não só às reivindicações desses mesmos profissionais, como abrir a possibilidade de uma melhoria na qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas. Para o cumprimento da lei, no entanto, não basta a fixação do piso salarial, é necessário que se promova uma reforma no sistema tributário nacional, de forma a permitir aos Municípios o pagamento do piso salarial no valor em que foi definido.
Ao Município compete manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Sem essa cooperação de natureza financeira, principalmente, os Municípios não terão condições de pagar aos seus professores o novo piso salarial.
Sem uma efetiva complementação de recursos, a serem repassados aos Municípios pela União, para o efetivo cumprimento da Lei, sérios problemas irão surgir para as Administrações municipais, já assoberbadas com o transporte escolar, com a saúde pública e outros encargos, que lhes estão sendo paulatinamente transferidos.
O pagamento do novo piso será feito de maneira gradativa de forma que, em janeiro de 2010 o valor integral deverá ser pago. Espera-se que até 2010, quando se tornará obrigatório o pagamento do piso salarial por todos os entes federativos, legislações outras sejam votadas objetivando suprir de recursos os Orçamentos Municipais. Informa o ministro Fernando Haddad que até 2010, os recursos necessários para a integralização do piso serão encaminhados aos Estados e Municípios, que não tiverem condições de arcar com o aumento, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Não basta a vontade, é preciso que a lei determine.
É esperar para ver, pois entre as prioridades atuais do governo federal, voltadas para o protecionismo eleitoreiro, não se incluem a educação e a saúde.