Geraldo Sá
Contador
Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais exceto as contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não ultrapasse o montante de R$ 100.000,00, poderão ser objeto de parcelamento simplificado efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
Para poder realizar o parcelamento simplificado na Internet o contribuinte deverá obter o código de acesso.
O número de parcelas apresentado é o máximo permitido pela legislação em vigor. Pode ser alterado até o mínimo de duas parcelas.
Ao ser alterada a quantidade de parcelas o sistema irá, automaticamente, recalcular seu valor que não poderá ser inferior a R$ 50,00(cinqüenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
O sistema exibirá nota explicativa sempre que na negociação houver débitos controlados em mais de um processo e que a quantidade de prestações estiver sendo estabelecida em observação ao valor mínimo de R$ 10,00 para um ou alguns deles. A nota conterá link que permitirá identificar o(s) débito(s) que estão provocando a diminuição na quantidade de prestações, o que possibilitará ao contribuinte desmarcá-los e negociar os demais em uma quantidade maior de vezes. (FO sistema permitirá a impressão dos seguintes documentos:
· Darf para pagamento tempestivo obrigatório da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação;
· Darf para pagamento à vista dos tributos desmarcados e os de valor não parcelável;
· Darf dos valores em atraso das parcelas, enquanto não rescindido o parcelamento;
· Recibo da Confirmação da Negociação do Pedido de Parcelamento;
· Comunicado de Consolidação;
· Demonstrativo de Consolidação para Pagamento Parcelado.
(Fonte: Site da SRF).
Que bom para o contribuinte poder usufruir de serviços que visa a regularização fiscal de suas contas. Qualquer aceno dos governos nessa direção sempre será bem vindo. Quero ver o Brasil organizado e crescendo mais e mais.