O direito de construir

Por Kênio Pereira

Jornal O Norte
Publicado em 31/07/2014 às 23:20.Atualizado em 15/11/2021 às 16:34.

*Kênio Pereira

O terreno vale o que ele produz, no entanto este valor está ameaçado devido a restrições impostas pela prefeitura com relação ao padrão das edificações autorizadas para os imóveis localizados em Áreas de Projetos Viários Prioritários, indicados pelo Plano Diretor desde sua última alteração, em 2010. Permite-se somente erguer edificações de caráter provisório e temporário (Lei 7.166/96, art. 44-A, III), situação que está em desacordo com princípios constitucionais que garantem o direito de propriedade, pois quem adquire um terreno pretende construir benfeitorias visando valorizá-lo.

A atitude do município está em desacordo com a função social da propriedade, vez que não faz sentido adquirir um terreno para nele instalar tão somente tendas ou barracões desmontáveis. Verifica-se com as limitações impostas que, no caso de ser necessária a realização de uma futura desapropriação, o terreno estará desvalorizado em torno de 60%, gerando economia para o município ao pagar as indenizações.

As restrições impostas aos proprietários os impedem de usufruir plenamente de seus terrenos, impossibilitando a construção de moradias com condições mínimas de conforto, motivo pelo qual o artigo 44-A da Lei nº 7.166/96 deve ser considerado inconstitucional, por ferir o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana.

A implantação dos Projetos Viários Prioritários não possui prazo para ser executada, fazendo com que o patrimônio dos proprietários permaneça restrito indefinidamente, gerando angústia e sofrimento para as pessoas que adquiriram um imóvel na expectativa de que este fosse valorizado com benfeitorias nele edificadas. A prefeitura extrapola os limites ao impedir que centenas de proprietários construam prédios, casas ou um local onde possam trabalhar, pois ao negar a aprovação de projeto para edificar qualquer coisa, ela simplesmente liquida o valor do terreno.

O direito dos cidadãos de usar e usufruir de seu imóvel deve ser respeitado pela administração pública, vez que está previsto no Código Civil. No entanto, verifica-se um desrespeito ao Código e à Constituição Federal, que determina que a propriedade deve cumprir sua função social sob pena de ser desapropriada. Mas como pode o proprietário cumprir o disposto na Constituição se o município não o permite? A restrição imposta é absurda, não devendo os donos de imóveis onde não se consegue nem o Habite-se de casa já construída há décadas, ficarem inertes diante desta situação. Cabe a quem dá valor ao sem patrimônio postular o devido processo judicial para que este não se torne imprestável, pois, da forma que a prefeitura age, parece que estamos nos Estados Unidos, onde há famílias que moram em trailers ou na selva onde as choupanas são comuns.


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