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Segunda-Feira,9 de Junho

No tempo da fumaça

Jornal O Norte
Publicado em 01/02/2010 às 10:22.Atualizado em 15/11/2021 às 06:19.

Waldyr Senna Batista


Jornalista e articulista


 


Na administração anterior, com o propósito de reduzir despesas, a Prefeitura mudou a forma de divulgação das leis sancionadas pelo prefeito. Desde então, considera-se publicada a lei mediante a exposição do seu texto no saguão da prefeitura e inclusão dele no site que o município mantém. No jornal impresso, basta a publicação de resumo. Quem tiver interesse em conhecer a íntegra da Lei, tem de acessar a internet ou comparecer à  sede da municipalidade e manusear papéis dependurados na parede.



O procedimento poderia ser entendido como avanço e modernidade, possíveis graças aos recursos da informática. Mas, na prática,  constitui retrocesso, lembrando o tempo em que as comunicações se faziam na base de sinais de fumaça. Ou, na melhor das hipóteses, retorno à fase do jornal mural. Isso, numa cidade que dispõe dos mais avançados instrumentos de comunicação de massa.



Na realidade, o que o novo sistema originou foi a redução ao mínimo do conhecimento público  dos atos legais. Porque o acesso à internet, em termos locais, ainda não se tornou ferramenta de todos. E, ainda que assim fosse, para que o  cidadão acesse a página da prefeitura - cuja atualização se faz com grande atraso -  ele teria de ter sua atenção despertada pelo tema de que trate determinada lei, coisa que nem a publicação resumida no jornal de papel provoca. E, para que, assim estimulado, se dirija ao saguão da prefeitura, o interesse tem de ser tão relevante que leve o cidadão a  deixar seus afazeres, deslocar-se até à Prefeitura e ali por-se a manusear  papéis pendentes da parede, com todo o desconforto que isso representa.



Outro aspecto a considerar, e que já pode ser avaliado na prática, é o desestímulo ao envolvimento da opinião pública em relação aos trabalhos legislativos. Não por que a Câmara se notabilize por decisões de alta relevância. E, a se avaliar pelo que os vereadores falam da tribuna e que é transmitido por rádio e tevê, não parece que a população esteja sendo prejudicada.



Mas, acidentalmente, pode ocorrer que o Executivo submeta aos vereadores proposta que envolva o interesse do contribuinte, que, não sendo a lei publicada em detalhes na imprensa, torna-se praticamente ignorada. Exemplo disso é a apelidada “lei Wilson Cunha”, que a Câmara aprovou recentemente e cujo teor é praticamente desconhecido. Ela até pode gerar benefícios para o erário municipal, mas está tendo sua aplicação deturpada e destorcida porque poucos tiveram o privilégio de conhecer seu inteiro teor.



A publicação das leis em jornal de papel é tão importante que municípios de maior porte dispõem de órgãos próprios de divulgação, o mesmo acontecendo com estados ( o “Minas Gerais”, por exemplo) e a União(que edita o “Diário Oficial da União”). O papel impresso garante perenidade muito superior à dos meios eletrônicos. Nestes, a tecnologia avança com tal celeridade, que os novos equipamentos nem sempre conseguem “ler” dados arquivados, e isso pode originar prejuízos incalculáveis.



Montes Claros não estaria no rol das cidades que devem ter a sua “imprensa oficial”, até para que não se crie mais um cabide de empregos. Neste sentido, basta a “Secom” da Prefeitura que, em administração passada, chegou a acolher mais de quarenta privilegiados, jornalistas que nenhuma qualificação profissional tinham, em sua maioria.



Quanto à alegada economia de recursos municipais, com a não publicação das leis, trata-se de justificativa pouco confiável. A contenção de gastos pode até acontecer e deve ser aplaudida como propósito. Mas, em se tratando de Prefeitura, quem garante que os recursos poupados estarão sendo aplicados com critério em setores tidos como mais nobres?



A atual administração deveria analisar a praticidade da nova lei e, se for o caso, revogá-la ou pelo menos adequá-la.

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