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Sábado,20 de Dezembro

Lucro com imóvel na planta

Por Kênio Pereira

Jornal O Norte
Publicado em 22/05/2014 às 08:39.Atualizado em 15/11/2021 às 16:50.

*Kênio Pereira

Muitas pessoas querem ganhar dinheiro rapidamente, com boa margem de lucro, de maneira que o capital trabalhe para elas, ou seja, sem ter esforço pessoal, emprego de dedicação, de tempo e presença física no local.

Não há nada de errado nisso, desde que o investidor tenha domínio do negócio ou contrate uma assessoria especializada no assunto para que não amargue prejuízos decorrentes da inexperiência.

Um dos setores que funcionam dessa forma é a venda de imóveis na planta. A rentabilidade do negócio a partir de 2006 surpreendeu e chegou a 200% de lucro num período de seis anos, caracterizando um excelente negócio.

Mas ter lucro com imóveis não é fácil. A compra de um imóvel na planta exige cuidados que rotineiramente são negligenciados pelos adquirentes, pois imaginam que a transação imobiliária é simples.

A Lei 4.591/64 criou mecanismos de controle, tais como a Comissão de Representantes para fiscalizar a obra, o que exige uma assessoria plena (jurídica, de engenharia e contábil) para que seja eficaz e evite prejuízos incalculáveis, pois nem todo construtor é honesto. Se fosse, não existiria essa lei há 50 anos. Preferem arriscar.

Nesta coluna alertei diversas vezes sobre o risco de realizar compra de incorporadoras de forma descuidada, pois ninguém se importa em estudar as leis. Diante dos atrasos na construção, muitos condomínios contrataram amadores para assessorar os compradores, pois escolheram com base no menor preço. Logicamente, receberam um serviço à altura, bem medíocre e superficial. Qualidade e expertise não se compram como se fosse um leilão numa feira, pois quem domina uma matéria sabe o seu valor.

Agora, estamos vendo que muitos empreendimentos na planta não serão entregues e parte deles não foram sequer edificados. Se tivessem boa assessoria, não ficariam com prédio inacabado, pois vários alvarás de construção venceram e a Prefeitura de BH não irá revalidá-los. Diante da Lei atual, deverá ser elaborado um novo projeto onde deverá ser reduzido o número de unidades em torno de 25%, ou seja, o prédio aprovado em 2010 com 12 andares, caso não esteja com a estrutura concluída, poderá ser erguido até o 9º andar. O problema é grave, pois se foram vendidos 60 apartamentos e somente 45 serão erguidos, quais compradores ficarão sem o seu apartamento? Perguntem a quem orientou, que a questão é simples!

No dia 4 de junho, a OAB-MG promoverá o XX Encontro Imobiliário, onde o assunto será abordado. Informações e inscrições: www.oabmg.org.br/sites/imobiliario ou (31) 3225-5599.

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