Evite prejuízo na desapropriação

Por Kênio Pereira

Jornal O Norte
Publicado em 05/06/2014 às 09:48.Atualizado em 15/11/2021 às 16:51.

*Kênio Pereira

Na desapropriação de imóveis urbanos, a Constituição Federal prevê que seja pago à pessoa desapropriada uma indenização prévia, justa e em dinheiro. Entretanto, na prática, vemos o poder público pressionar o proprietário para aceitar um valor muito abaixo do preço de mercado. O agente expropriante faz terrorismo para intimidar e constranger as pessoas. Mente ao alegar que irá pagar pelo imóvel o valor de mercado para que o proprietário não procure um advogado previamente, que poderá lhe garantir a justa indenização em dinheiro.

É incrível como as pessoas são ingênuas, se deixam pressionar. De um modo geral, o poder público age com malícia e intuito de lesar e levar vantagem sobre o desconhecimento do proprietário, que, por sua vez, deixa de agir e passa a acreditar que vai ser ajudado pelo “Divino Espírito Santo”.

Todos sabem que “o direito não socorre aos que dormem”, pois quem é inteligente toma as providências cabíveis com urgência, logo que tem notícia do projeto que motivará a desapropriação. Alguns advogados especialistas sabem como obrigar o poder público pagar previamente o valor correto de mercado do imóvel, mas é preciso agir com antecipação. Após o agente expropriante entrar com o processo judicial é mais difícil evitar prejuízo, pois é comum ele pagar apenas 1/3 do preço justo.

O fato de o proprietário não dominar a complexa lei de desapropriação, não justifica que seja pressionado, acuado e colocado para fora de sua casa, sem receber o valor correto de seu bem.

O agente expropriante é implacável ao ameaçar de maneira a desencorajar o proprietário a buscar ajuda jurídica. Na verdade o poder público tem pavor de advogado, pois este pode encarecer muito o custo das obras ao obter o valor justo para quem está sendo desapropriado.

O proprietário que fica inerte acaba virando réu na ação de desapropriação, onde o poder público deposita um valor inferior, que às vezes nem corresponde ao valor venal do IPTU. Em total afronta ao princípio do contraditório, o juiz não intima o proprietário quando é realizada a perícia prévia para apurar o real valor do imóvel. Pelo contrário, o juiz determina que o expropriado (proprietário) saia de imediato do imóvel e autoriza a ele que levante 80% do valor depositado, que geralmente não possibilita a compra de nada parecido com o que lhe foi tomado.

Nessa hora, não adianta lamentar, pois as pessoas que prometeram pagar o preço de mercado simplesmente desaparecem. Deve o proprietário tomar providências antes, logo que souber do projeto de desapropriação, pois há como evitar o pagamento em valor irrisório.

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