Estatuto do crime organizado

Jornal O Norte
Publicado em 21/07/2010 às 08:19.Atualizado em 15/11/2021 às 06:33.

Dário Teixeira Cotrim


Colaboração para O NORTE



O Estatuto da Criança e do Adolescente está totalmente defasado, haja vista que ele foi elaborado há vinte anos (em 13 de julho de 1990), quando o retrato social do nosso país naquela época era bem diferente do de hoje. É preciso urgentemente reduzir a data da maioridade e reprimir o crime com mão-de-ferro. A impunidade, fato que está implícito nas entrelinhas do famigerado estatuto, é ponto de decisão para a entrada do menor no mundo do crime. É sabido que ao completar dezoito anos, a criança infratora consegue se libertar da justiça com ficha limpa e passa a gozar de uma vida sem restrição no meio da sociedade. Entretanto, a estrela criminosa impressa em sua testa nunca se engana e essa criança volta a cometer os mesmos deslizes de antes, até mesmo com mais eficácia na ação da brutalidade.



É sabido que a comunicação tem lá as suas vantagens e as suas desvantagens. A internet é hoje um avanço inquestionável para o desenvolvimento da comunicação, quer nos serviços essenciais à vida, quer nos desserviços prestados ao mundo do crime. A criança é refém do mal e passa a ser um produto do mal. A cada instante, crianças são recrutadas por traficantes para a liderança de seus grupos de marginais, uma vez que elas nunca são incomodadas pela justiça.



Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente que a média de vida dos menores infratores chega somente até aos vinte e poucos anos. Isso acontece porque o menor infrator não tem medo de nada, enfrenta o perigo sem saber o risco que corre. Não está muito longe o tempo em que as crianças tinham medo de fantasmas, da mula-sem-cabeça, do bicho papão e de outras assombrações. Essas crianças de hoje são destemidas do medo, não se fala mais nas histórias da carochinha. O mundo da fantasia tornou-se uma realidade nas bocas do fumo, nos guetos e nas favelas das cidades grandes. Até parece que Deus não existe para elas, e se existe o Estatuto da Criança e do Adolescente não teve o devido cuidado de manifestar a respeito disso. 



Nos Estados Unidos, crianças de dez anos são encarceradas por praticarem crimes contra a sociedade. Na Inglaterra elas são punidas com apenas doze anos de idade. Aqui no Brasil não há nenhuma condenação para as crianças e os adolescentes infratores até os seus dezoito anos, pelo contrário, o que há é uma lei benévola e podre que incentiva e propaga o crime para todos os meios sociais. O cidadão comum, cumpridor de seus deveres, vive sem o direito de poder sequer sair para o trabalho. Ao contrário, nos estacionamentos públicos e, sobretudo nos semáforos da cidade, esses infratores vivem impunemente a perturbar os motoristas, exigindo deles uma certa quantia em dinheiro para alimentar o tráfico de drogas e de armas. A Polícia Militar tem feito o seu trabalho, nós é que não fazemos o nosso a tempo e a contento. Não sei se por medo ou se por comodismo. Aliás, na verdade, é por covardia! Enquanto isso, o mundo do crime agradece!

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