Petrônio Braz
O pior de todas as ditaduras é a que possa ser imposta pelo Poder Judiciário. Causa espécie o pronunciamento extemporâneo do ilustre desembargador Cláudio Santos, presidente do colégio dos TREs, em contrariedade à decisão do STF que liberou as candidaturas dos políticos que estão sendo processados, mas que ainda não tiveram os seus julgamentos decididos e última instância, ou melhor, cujas condenações ainda não transitaram em julgado.
Observa o magistrado, representante dos TREs que pretenderam inovar além da lei, usurpando competência do Poder Legislativo, que “poderemos continuar a ter, à frente das Prefeituras e nas Câmaras Municipais, bandidos de notória visibilidade”.
Se os que ele chama de bandidos não foram sentenciados, com trânsito em julgado das decisões condenatórias, a culpa é só e exclusiva da morosidade da Justiça.
Cumpre ser lembrado, por necessário, que o poder, na República Federativa do Brasil, emana do povo. Quem tem o poder de decisão, através do voto, é o eleitor, não o juiz. Se o eleitor, detentor do poder de decisão através do voto, elege um mau político, temos que lamentar, mas somos obrigados a respeitar essa decisão democrática, lembrando que cada povo tem o governo que merece. Ao Ministério Público e ao Poder Judiciário caberá fiscalizar, sem intervenção, como tem ocorrido em muitos municípios, pena de se ferir o princípio constitucional da independência dos Poderes.
Por outra via, quem não foi condenado não pode ser classificado como bandido. A decisão do STF não deixou os magistrados de “mãos atadas”, como afirmou o ilustre desembargador Cláudio Santos, posto que a missão do juiz é julgar nos termos da lei e não pelo seu livre arbítrio.
Marginais existem em todas as classes sociais e em todas as profissões. Todos deveriam ser processados, julgados e condenados. Juízes que vendem sentenças devem ser demitidos e não aposentados com proventos integrais. Procuradores pedófilos devem ser afastados dos cargos, presos e expulsos da instituição. Advogados que em lugar de defender, cumprindo sua obrigação profissional, participam do processo criminal devem ser processados e julgados. Políticos de “fichas-sujas”, de público conhecimento, devem ser repudiados pelos eleitores. Todavia, ninguém, nenhum deles pode ser classificado como bandido, sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.
O princípio constitucional do duplo grau de jurisdição é uma garantia do cidadão contra as arbitrariedades dos juízes, que são tão humanos quanto qualquer outro cidadão e, como primatas evoluídos como todos nós somos, são passíveis de sensações e emoções e, em razão delas, de erros de julgamento.
A ordem constitucional, O Estado Democrático de Direito ou, como querem alguns, o Estado de Direito Democrático, que vinha passando por um processo gradativo de degeneração, está voltando à sua normalidade, afastados os abusos de poder e de autoridade, graças a decisões equilibradas dos super-juízes do STF, no controle difuso de constitucionalidade. O respeito à lei volta a vigorar. A segurança jurídica alivia o cidadão comum.
Com evidência revigorada os princípios constitucionais da Constituição Cidadã.