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Quinta-Feira,25 de Dezembro

EMENDA IMPORTANTE PARA 90 MIL SERVIDORES

Artur Leite

Jornal O Norte
Publicado em 23/08/2014 às 02:43.Atualizado em 15/11/2021 às 16:35.

O drama de quase 90 mil servidores públicos da área da educação em Minas Gerais pode acabar em breve espaço de tempo. Quatro meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a lei mineira que efetivou, sem concurso público, aproximadamente  90 mil designados, um grupo de deputados estaduais governistas decidiu apresentar, na última terça-feira, na Assembleia, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, na prática, recria a norma. O texto prevê que os não concursados admitidos até 7 de novembro de 2007 pelo Estado passem a ser considerados efetivos novamente, integrando quadro temporário em extinção à medida que se tornarem vagos. Segundo os parlamentares, a expectativa é garantir aposentadoria para aqueles que não foram resguardados na modulação feita pelo judiciário. Como se sabe em março deste ano, os ministros do STF julgaram inconstitucional a Lei Complementar 100/07, que efetivou os designados mineiros sem concurso. A alegação foi que, pela Constituição Federal, desde 1988, o ingresso no serviço público pode ser feito apenas por concurso público. Os ministros permitiram aos que já tivessem preenchido requisitos para se aposentar o direito de permanecer como beneficiários da previdência do estado. Os demais, de acordo com a decisão, terão de deixar o funcionalismo do estado até 1º de abril de 2015. Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cerca de 90 mil estão nessa situação. São eles que, se a PEC for aprovada, voltam a ter direitos dos efetivos “para fins previdenciários”. Na verdade, a pressão tem sido grande em cima do legislativo mineiro que atribui ao STF ter criado uma situação social crítica.

A decisão dos parlamentares aqui em Minas é a mesma da PEC do deputado Rodrigo de Castro, que já deu entrada em Brasília  visando efetivar os que estiverem nesta pendência em todo o Brasil, isto é, desde que tenham sido contratados até cinco anos atrás. Se isto ocorrer, a nova Lei -100 vai dar segurança jurídica aos designados. Aliás, é bom lembrar que há legislações semelhantes em outros estados, como São Paulo por exemplo onde a norma não foi questionada. Existe uma validade nisto tudo, pois a própria decisão do Supremo foi contraditória ao permitir a aposentadoria de parte dos servidores e considerar a situação dos demais inconstitucional. Finalmente é bom lembrar que já houve casos de o Supremo rever sua posição em decisões posteriores. O jurista mineiro e deputado Lafayete Andrada afirma com convicção ao opinar sobre o caso de que alteração na Constituição tem mais força do que uma lei. É previsto que até outubro seja votada uma das PECS. É esperar para ver o que pode acontecer....

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