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Terça-Feira,8 de Julho

Editorial: O verdadeiro problema dos suplentes

Jornal O Norte
Publicado em 11/02/2011 às 09:11.Atualizado em 15/11/2021 às 17:21.

Há quem considere indevida a “judicialização” da política toda vez que, acionado, o Supremo Tribunal decide conflitos de interpretação de leis de interesse dos partidos.



Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques — como quaisquer outros conflitos —, com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário no Legislativo, como alguns interpretam de forma matreira.



A mais nova destas judicializações envolve o preenchimento de vagas no Congresso abertas pela licença concedida aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Trata-se de saber se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, ou por aquele da mesma legenda do vitorioso.



O caso é exemplar de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos — problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade.



Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido, não do político.



Foi um veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, salvadores da pátria, melhor para a democracia.



Apurada a eleição proporcional — casas legislativas, com exceção do Senado —, proclamados e empossados os vitoriosos, e concedidas as primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido. Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes.


 

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