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Quarta-Feira,15 de Janeiro

Diferença entre propaganda política e propaganda eleitoral

Jornal O Norte
Publicado em 01/01/2010 às 17:45.Atualizado em 15/11/2021 às 06:15.

Pedro Cardoso da Costa


Bacharel em Direito



Quando se fala em propaganda política vem logo à mente da maioria das pessoas aquelas propagandas gratuitas e maçantes do rádio e da televisão a propagar as ações de determinados, e poucos, políticos com vistas aos próximos cargos que concorrerão. A mais recente, que ilustra bem o que se tenta dizer aqui, foi a do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, em rede nacional de rádio e de televisão, na qual só apareceram os pré-candidatos José Serra e Aécio Neves.



Propaganda política deveria ser um gênero para a discussão sobre filosofias, programas e ações partidárias; meios de discussão geral e abstrata para preparar melhor os cidadãos sobre o que seria a política, como deveria ser exercida e quais as prioridades que deveriam nortear uma administração pública. Longe disso passam as mensagens. Estas se restringem a dizer quem é o homem do genérico ou quem seria o homem do “nunca antes na história deste país”. Nenhuma vírgula sobre temas de interesse geral da sociedade. É um show de desperdício de tempo e de repetição do nome dos futuros candidatos.



Distante das eleições, o argumento é que as pessoas não têm interesse; quando próximo, em razão do interesse maior já ser favorecer a A, B, ou C, conforme seja o objetivo e as possíveis chances daquele candidato no próximo pleito. Por trás dessa omissão deve haver interesses não revelados. Como resultado, ninguém sabe onde fica a sede de um partido, se tem alguma atuação de fato, se faz alguma coisa além de indicar candidatos.



Existe a crítica, verdadeira, de que o brasileiro é um povo desinteressado por política e por se informar. Mas, é verdade que existe uma cadeia gigantesca interessada em tirar proveito dessa imobilidade e desinformação.  Critica-se qualquer movimento de insatisfação, como foi agora em Brasília, contra a roubalheira filmada de dinheiro público, cujas imagens berrantes não falavam por si para o presidente da República. Caso fosse mais consciente, a população deveria engrossar as manifestações até obter o resultado de retirar, ao menos, os pilhados em cenas de roubalheira explícita.



Quanto à propaganda e aos partidos políticos, para não deixar obscura como na televisão e no rádio, cabe mencionar algumas informações básicas. 



Na doutrina define-se propaganda política como gênero das propagandas partidárias e eleitorais. A partidária encontra-se prevista numa colcha de retalhos de leis, como é comum no país. Está na Lei 4.737/64, Código Eleitoral, na lei 9.096/95, dos Partidos Políticos, e na lei 9.504/97, das Eleições, além de inúmeras resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.



Criação, funcionamento e atuação de partidos; o processo e os crimes eleitorais estão previstos nessas leis básicas. Além de princípios relacionados aos cidadãos, especialmente com relação à condição de eleitor e de candidatura estarem na Constituição Federal.



Precisa-se de discussão permanente sobre uma interação entre partidos e cidadãos; entre propaganda política e sua função; entre as funções dos partidos políticos, pessoas privadas, e as benesses que recebem como se fossem pessoas públicas, como a isenção de pagamento em horário de televisão e rádio, além de recursos públicos por meio do fundo partidário. Benefícios que não são atribuídos a nenhuma outra pessoa privada. Este debate, além de urgente, precisa ser ampliado para que essa distorção seja corrigida.

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