Desapropriação

Por Kênio Pereira

Jornal O Norte
Publicado em 15/05/2014 às 09:47.Atualizado em 15/11/2021 às 16:50.

*Kênio Pereira

A Constituição Federal prevê o dever do Poder Público pagar à pessoa desapropriada uma indenização prévia, justa e em dinheiro quando esta tem sua propriedade tomada para atender uma utilidade pública ou interesse social. Mas na prática vemos procedimentos que pressionam o proprietário do imóvel para aceitar um valor da indenização muito abaixo do justo. O Agente Expropriante faz terrorismo para intimidar e constranger o expropriado para que este não tome nenhuma providência prévia para se defender, sendo comum iludi-lo ao alegar que pagará pelo imóvel o valor de mercado. Assim, o proprietário que continua a acreditar em milagre, não contrata nenhum advogado previamente, e deixa de garantir a justa indenização em dinheiro.

A experiência comprova que nos casos de desapropriação, o proprietário que fica inerte acaba sendo lesado. Deve tomar as providências cabíveis com urgência, logo que souber da notícia do projeto de motivará a desapropriação. Há advogados especialistas que sabem como obrigar o Poder Público pagar previamente o valor correto de mercado do imóvel, mas é preciso agir com antecipação.

Após o Agente Expropriante entrar com o processo judicial é mais difícil evitar prejuízo, pois ele sempre deposita um valor inferior. Infelizmente, é comum o juiz não intimar o proprietário quando é realizada a perícia prévia para apurar o real valor do imóvel, sendo esta acompanhada apenas pelo perito do Poder Público. Depois, da avaliação feita de forma estranha, o juiz determina que o expropriado (proprietário) faça o levantamento de 80% do valor depositado e que se proceda a desocupação imediata do imóvel.

Assim, o proprietário só tem conhecimento que o valor depositado é muito inferior ao valor de mercado, após ser citado pelo juiz, e não adianta ir no Agente Expropriante (Município, Estado, órgão etc) “cobrar” as promessas que lhe foram feitas, pois nesse momento já existe uma ordem judicial. Normalmente, aquelas pessoas que antes persuadiram o proprietário a não tomar providências prévias, nessa hora desaparecem, sequer atendem um telefonema, pois cabe a cada um cuidar do seu interesse.

Neste momento, restará ao proprietário contestar a avaliação e requerer outra perícia judicial, mas já estará fora da posse do imóvel e numa situação muito inferior de negociação. Além disso, ficará sujeito a receber parte do restante do seu crédito através de precatórios, que todos sabem, ao serem vendidos no mercado, representarão, em média, 50% do valor. Portanto, agir com antecedência reduz o risco de prejuízo.

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