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Terça-Feira,16 de Setembro

Convenção coletiva do trabalho

Jornal O Norte
Publicado em 01/08/2011 às 19:03.Atualizado em 15/11/2021 às 17:32.

Juarez Alvarenga (*)



A sociedade é divida em facções. Essas facções se integralizam e competem. O dinamismo social gera permanentes conflitos profissionais. Surgem então imposições legais para evitar o anarquismo. A relação trabalhista passa da passionalidade para a racionalidade jurídica. Do individualismo da era medieval para a despersonalização da era contemporânea. Primeiro surgem à legitimidade dos interesses da classe obreira para depois surgirem os ditames legais.       



Do contrato de adesão derivado do unilateralismo surge no mundo moderno a convenção coletiva do trabalho. A democracia premente em que vivemos tende agir com equidade, por isto busca no seu abordar o sindicalismo. Interesses comuns se agrupam em torno de objetivos comuns. Os fragmentos de interesses se aglomeram num denominador comum. O chão da fabrica com a despersanolização do trabalhador volta ao anonimato. A relação trabalhista perde o vinculo humanitário com a produção em séries.



A verticalização da hierquização fazem o vinculo empregatício ser governado exclusivamente pela racionalidade e legalidade.



O patrão com medo da justiça evita o trabalhador marginal inserido ele na formalidade. O empregado também amendrotado  pela competição busca na atual conjuntura aprimoramento profissional. O arcabouço jurídico tirou a passionalidade do vinculo empregatício, mas em compensação criou a profissionalização, eliminando quase totalmente o amadorismo.       



Esta racionalidade da relação trabalhista contemporâneo é resultado imediato da produção em série e mediato da legalização profissional. E um dos principais instrumentos de aproximação dos conflitos de interesses é sem duvida nenhuma a convenção coletiva.       



O trabalhador passa agir em grupo e com a padronização do empregado derivado da produção em série busca fortalecer a classe e por tabela o empregado individualizado. Tendo como contratempo à despersonalização do empregado, dificultando em muito sair do anonimato dentro de sua própria circunscrição profissional.       



Analisando a convenção no ângulo de que os interesses comuns fortalecem o individuo isolado é também necessário analisar que os mais talentosos são sufocados pela massificação grupal.      



A polaridade do vinculo da relação trabalhista fazem o empregado individual ser absorvido pelo grupal.       



É visível o avanço da relação de trabalho do contrato de adesão da época medieval a convenção coletiva atual. É explicito que a convenção coletiva torna em si um produto da razão e encurtamento entre o capital e o trabalho. Os atritos implícitos se chocam e ambas as partes procuram defender seus interesses, porém restringindo suas pretensões. O trabalhador se veste de fantasma e o empregador de despe de Papai Noel.



A convenção aprimora a convivência trabalhista e torna o relacionamento entre empregado e empregador mais humano. Não por circunstâncias altruístas, mas por pressões desconcertantes. É um jogo de resistência e política econômica. É uma maneira diplomática de contornar atritos e aproximar opostos. Se de um lado leva ao fortalecimento da classe trabalhadora de outro retira do vinculo a carga afetiva tornando o trabalho impessoal e penalizando os mais talentosos que absorvidos pelo acordo coletivo.       



A justiça trabalhista tem sobre si a jurisdição de uma das relações mais conflituosas do mundo contemporâneo. Está havendo uma horonzitaliazação de sonhos entre a classe trabalhadora e empreendedora, apesar da sempre distanciamentos de conflitos de interesses. No mundo do consumismo os sonhos são todos, e isto leva ao crescimento do trabalhador que luta por melhor poder aquisitivo se estendendo também a exacerbação dos conflitos de interesses.       



Tenho minha duvida se no futuro as rédeas legais irão conter satisfatoriamente o vinculo trabalhista dentro da normalidade. Principalmente com a legitimação dos sonhos de consumo da nova classe trabalhadora. Os apelos publicitários inquieta o trabalhador e uma parte deles poderá ir para a marginalidade da lei não conquistando legitimamente suas utopias crescentes.   



(*) Advogado e escritor  - juarezalalvarenga@ig.com.br

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