*Kênio Pereira
Existem compradores de unidades negociadas na planta que, após as obras terem sido concluídas, estão tendo dificuldade em obter a escritura de compra e venda em seu nome, mesmo tendo quitado o imóvel. O problema é que há casos em que a construtora fez empréstimo e deu como garantia o empreendimento todo, e por não ter pago ao banco, este não retira a hipoteca que consta na matrícula do imóvel.
Mas o que me causou espanto foi ver o registro de um apartamento da Habitare, que o vendeu por R$ 551 mil, em agosto de 2012, e depois foi ao Banco Indusval, recebeu mais R$ 3.100.000,00 e deu o mesmo em alienação fiduciária em 2013. Agora, não há como o comprador receber o bem, pois, diante do empréstimo, o apartamento passou a pertencer ao banco.
Esse absurdo tem ocorrido porque os compradores não têm agido com cautela. Ignoram a lei que os protege e não registram o contrato de compra para evitar o golpe e evitar que o banco aceite essa unidade como garantia.
A hipoteca ou a alienação fiduciária pode ser contestada em juízo, mas o custo de um processo judicial gira em torno de 25% do valor total do imóvel. O aborrecimento, a angústia e muitas despesas poderiam ser evitados com a simples aplicação da lei nº 4.591/64, mediante a assessoria jurídica prévia que redigiria o contrato com cláusulas que protegessem o comprador e levaria este documento ao Cartório de Registro de Imóveis de imediato, pois assim ficaria garantido o direito de propriedade do adquirente, o que impediria o banco de interferir na transação.
Ao figurar o apartamento como garantia de pagamento da dívida da construtora, caso não pague, o banco executará seu crédito e se tornará proprietário, tomando assim a moradia de quem agiu com boa-fé.
Fatos como esses já ocorreram diversas vezes, como as Torres Gêmeas, 2 prédios de 18 andares, localizados no bairro Santa Tereza, com as obras iniciadas em 1989 pela ICC Incorporadora e Jet Engenharia. Em 1996, as duas empresas faliram, a obra foi invadida por 170 famílias de “sem-teto” e a ocupação durou 16 anos, sendo que a Justiça determinou por várias vezes a desocupação dos imóveis.
Após um incêndio na Torre 1 em 2010, que comprometeu a estrutura do edifício, as 68 famílias foram removidas e o leilão realizado. Todos os compradores perderam tudo que pagaram pois não souberam defender seus interesses de forma profissional.