Aldeci XavierJornalista, articulista, analista político e empresarial | aldecixavier@gmail.com

Regras para eleição

Publicado em 05/10/2023 às 00:00.

Com a negativa do Senado de votar dentro do prazo, ou seja um ano antes da eleição, a minirreforma eleitoral, preferindo aprofundar no tema, as regras para as eleições de 2024 serão as mesmas de 2020. O primeiro ponto é que cada partido ou federação, só poderá lançar o número de candidatos igual ao número de vagas na Câmara, mais um. Se um município conta com nove vereadores, só poderá ser lançado por agremiação 10 candidatos ( 9 mais 1). Entretanto é preciso levar em consideração o quociente eleitoral, cujo resultado é a divisão do número de eleitores pelo número de cadeiras na Câmara.
 
Quociente eleitoral
Baseado na lei eleitoral que valerá para o próximo ano, lembramos que o partido que conseguir atingir 100% do quociente eleitoral, os eleitos diretamente só necessitarão atingir 10% deste quociente. Neste caso, os que forem eleitos na sobra terão que atingir 20% do quociente. Temos outra situação que é a regra (lei) denominada de 80/20, onde o partido que conseguir atingir 80% do quociente, o candidato a vereador terá que obter 20% do quociente. O partido que não atingir este número mínimo, estará totalmente fora da disputa, mesmo que o candidato a vereador tenha sido o mais votado do município.
 
Sobra da sobra
A principal dúvida apresentada pelos candidatos tem sido em relação ao preenchimento das vagas que não foram contempladas diretamente, ou através da sobra. Trata-se da sobra da sobra, cujas vagas serão preenchidas pelos candidatos que ficaram de fora, mas foram os mais votados entre as sobras. Vale lembrar que somente estarão na disputa os integrantes de partidos que conseguirem os 100% ou 20% do quociente eleitoral.
 
STF não nos representa
Durante audiência realizada na manhã de ontem pela Câmara de Montes Claros, para discutir a aprovação, ou não, do aborto, pelo STF, o arcebispo metropolitano de Montes Claros, Dom José Carlos de Souza, não economizou palavras para criticar o STF, que segundo ele vem agindo decidindo pela população sem ouvi-lá. Comentou: “Não é essa instituição, com seu ativismo que deve decidir o desejo da população”. Disse ainda que o Supremo vem discutindo matéria que não é de sua competência.
 
Autoridades
Diante dos últimos acontecimentos que vem acontecendo em nosso país é preciso que as autoridades entendam que devem ficarem abaixo da Lei e não acima. É preciso que haja entendimento de que a lei deve contemplar a todos, tendo como referência a maioria.
 
Orçamento de MOC
Deu entrada na Câmara de Montes Claros, na última terça-feira, o orçamento para 2024, que está estipulado em R$ 1.914351.000,00, ou seja R$ 1,9 bilhões. Vale ressaltar que orçamento é uma peça cujo objetivo é prever um volume de arrecadação que pode ser para mais ou para menos.

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