Aldeci XavierJornalista, articulista, analista político e empresarial | aldecixavier@gmail.com

Prefeito irredutível

Publicado em 15/05/2020 às 00:30.Atualizado em 27/10/2021 às 03:30.

Vários segmentos da sociedade, em Montes Claros, têm procurado a Câmara Municipal para se queixarem da grave situação que estão enfrentando em decorrência da Covid-19. Entre os setores podemos citar os comerciantes do Shopping Popular, transporte coletivo, Sindicato dos Bares e Restaurantes, dentre outros. Na prática, o Legislativo vem servindo apenas como “muro das lamentações”, já que no momento não tem mostrado qualquer influência, ou força, para convencer o prefeito Humberto Souto. Para se ter ideia, em videoconferência realizada na quarta-feira entre vereadores e o chefe do Executivo, este foi irredutível aos apelos, deixando claro que não vai mudar “uma vírgula das medidas”.

Desincompatibilização
Servidores públicos e de fundações mantidas pelo poder público, pré-candidatos às eleições deste ano, continuam com dúvida com relação ao prazo de desincompatibilização. Servidor público, ocupante de cargo efetivo ou de confiança, o prazo é de 3 meses; presidente e diretor de autarquia, fundação e empresa, secretário municipal, policial, se for candidato a prefeito, o afastamento deve ser 4 meses antes, mas se for a vereador, são seis meses. Já dirigente sindical, o prazo é de 4 meses. No caso de médico, servidor público, o prazo é de 3 meses. Já vereadores e presidentes de partido, é desnecessário.
 
Desincompatibilização imprensa
Alguns companheiros de imprensa, dispostos a enfrentar as urnas nas eleições deste ano, estão com dúvidas de quando deverão se desincompatibilizar. Radialistas, jornalistas, apresentadores de programas televisivos ou comentaristas, não existe na Lei Complementar 64/90 previsão da obrigação de desincompatibilizar do cargo, com exceção se estes desempenharem a função em empresas públicas. Entretanto, o Artigo 45 da Lei das Eleições (9504/97) determina que, após a convenção (30 de junho), é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O resultado é que a emissora é multada e o beneficiado tem o registro de sua candidatura cancelada.
 
Live de pré-candidatos
Nesta semana, visualizei comentários na rede social, inclusive com participação de integrante da imprensa, questionando sobre o fato de pré-candidatos estarem fazendo live, afirmando que estariam incorrendo em crime eleitoral. Chegaram a propor levar o assunto ao Ministério Público. Até onde tenho conhecimento, não existe na Lei Eleitoral nenhuma proibição neste sentido. O único procedimento vedado é o pedido explícito de voto. Até mesmo falar do desejo em participar do pleito eleitoral não configura crime. É preciso primeiro conhecer a lei. Aliás, a única preocupação de quem vem fazendo live é evitar conteúdo eleitoral.

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