A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram enquanto estavam contribuindo para a Previdência Social. Regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, a pensão garante uma renda aos dependentes do trabalhador, seguindo critérios específicos sobre quem tem direito e como o valor é calculado. Os dependentes são divididos em três grupos prioritários. Na primeira classe, estão cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave. Se não houver ninguém nessa categoria, os pais do segurado falecido podem solicitar, desde que comprovem dependência econômica. Na ausência dos primeiros dois grupos, irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave também têm direito, desde que dependessem financeiramente do segurado.
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da pensão por morte foi alterado. O benefício é de 50% do valor que o segurado teria direito como aposentado por invalidez, somando 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, uma família com cônjuge e dois filhos terá direito a 80% do valor. Dependentes inválidos ou com deficiência grave podem receber 100% do valor cujo o qual o segurado teria direito.
O tempo de duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de contribuição do segurado falecido. Para cônjuges, o benefício pode ser vitalício, se o dependente tiver mais de 44 anos na data do falecimento, ou temporário, com prazos entre 3 e 20 anos, dependendo da faixa etária. Para filhos ou irmãos, o pagamento se encerra quando completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, quando pode ser vitalício. No regime do INSS (Regime Geral de Previdência Social), o casamento ou a constituição de uma nova união estável não faz o cônjuge perder o direito à pensão por morte. Ou seja, o beneficiário pode se casar novamente sem que isso afete o recebimento do benefício.
A pensão por morte é um direito essencial para garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, mas cada caso pode ter particularidades. Por isso, é recomendável que os beneficiários busquem orientação detalhada para tirar dúvidas e reunir a documentação necessária.
*Com a colaboração de Clara Veleda