Aldeci XavierJornalista, articulista, analista político e empresarial | aldecixavier@gmail.com

Paulo Guedes

Publicado em 03/10/2025 às 00:00.

Estive ontem conversando com o deputado Paulo Guedes para saber o tempo em que permanecerá afastado da Câmara Federal e quando retornará. O parlamentar informou que o atestado tem validade de 30 dias e que vencerá em 22 de outubro. Explicou que não está participando das reuniões presencialmente mas continua votando nas matérias em pauta através de aplicativo. Acredita que retorna ao legislativo antes do vencimento do atestado.
 
Bilhões
Na coluna de ontem divulgamos com exclusividade o orçamento de Montes Claros para o exercício de 2026. Entre parênteses o valor saiu correto (3.036,017302,52). Só que no texto ao invés de bilhões saiu trilhões. Em tempo, fizemos a correção.
 
Código Eleitoral
A desorganização do Congresso Nacional aliado à “guerra surda” envolvendo aquela casa, o STF e o Governo Federal atrasou todas as votações importantes naquela casa legislativa. Um exemplo é o novo Código Eleitoral, que propõe mudanças significativas nas regras das eleições. O prazo para que o texto seja aprovado e sancionado termina amanhã (3).
 
Tadeuzinho Governador
Notícia divulgada atribuída ao Jornal Gerais traz a informação de que o presidente da Assembleia de Minas, Tadeuzinho Leite (MDB) deve assumir o Governo de Minas a partir de Março do próximo ano, quando o governador Zema (Novo) se afastar do cargo para disputar a presidência da República. Quanto ao afastamento do chefe do executivo e do vice Mateus Simões a leitura é correta. Entretanto, não vejo nos holofotes do processo Zema sendo o escolhido da direita para a direção do país. De mais a mais, após as convenções o deputado Tadeuzinho só aceitaria a missão se estivesse garantido a sua indicação para o TCEMG. Até onde tenho conhecimento se o governador vai para a reeleição ele não precisa deixar o cargo o mesmo acontecendo com deputados e senadores. Entretanto, se pertencer ao legislativo e disputar função no executivo, não tem como assumir o Governo sem abrir mão do cargo no parlamento, já que ele não pode estar ocupando duas funções públicas ( eleitoral) de deputado e governador. Historicamente neste período eleitoral quem acaba assumindo a função é integrante do judiciário.
 
O que diz a Lei
Existe restrição de candidatura de parlamentares quando “nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo ( Res- TSE- 19.537/DF). Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, prevista no art. 14, § 6º, da Constituição de 1988, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daqueles que ocupam.

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