Giu Martins

Carência para salário-maternidade

Publicado em 02/04/2024 às 19:00.

Na recente sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a qual os ministros anularam uma tese relativa à revisão da “vida toda”, uma alteração normativa de 1999 destinada às trabalhadoras autônomas foi também revista, abrangendo a supressão do requisito de carência para a obtenção do salário-maternidade.

Conforme reportado pela Agência Brasil, o plenário do STF, por meio de uma votação de 6 a 5, ampliou o direito das trabalhadoras autônomas de receberem o salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham realizado ao menos uma contribuição para a Previdência Social.

Nesse sentido, o tribunal definiu que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ser equiparadas às profissionais contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “tendo direito à licença em casos de parto, nascimento, adoção ou aborto mediante apenas uma contribuição previdenciária”.

A Agência Brasil também destacou que “a carência de 10 meses tem sido objeto de questionamento no STF por 25 anos”. Tal requisito foi estabelecido com a inclusão das autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, durante a reforma da Previdência de 1999. Na semana passada, os ministros declararam inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição.

Assim, agora é necessário apenas uma contribuição ao INSS para que a trabalhadora autônoma tenha direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção, estabelecendo-se, portanto, a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais.

Conforme observado pela advogada Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), a interpretação do tribunal foi considerada positiva. A advogada também indicou que o INSS deverá proceder com a alteração normativa de forma imediata, além de enfatizar que aqueles que tiverem o benefício negado devido à carência mínima de contribuições poderão recorrer.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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