O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. O julgamento encerra a discussão iniciada em 2015.
O STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. A corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
Logo, quem nos 5 últimos anos - de 2018 (ano-base 2017) a 2022 (ano-base 2021) - apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e solicitar a restituição dos valores junto à Receita Federal. Lembrando que para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.
Ademais, é importante ressaltar que, a medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório).
Segundo a Receita, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevida, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
No entanto, a Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informa que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.
Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Ademais, é possível que o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente, desde que preenchido as condições para tal.