Izabella Priscila S. Silva Especialista em Direito Cível e Trabalhista

PENTE FINO

Publicado em 27/07/2022 às 02:07.

Inicialmente, é importante que entendamos o que significa “Pente Fino”(Lei 13.846/2019). Foi a nomenclatura que o INSS utilizou para as ações que visam investigar quais benefícios previdenciários foram concedidos de forma incorreta.

As ações “Pente Fino” têm como objetivo encontrar quais os benefícios foram concedidos aos segurados de maneira incorreta, seja por falta de documentação ou do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei, por envio de documentação falsa, entre outros motivos.

Nas ações de revisão dos benefícios (“Pente Fino”) os servidores realizam uma espécie de força- tarefa para verificar se os segurados que recebem estão trabalhando ou se estão recuperados da incapacidade que deu origem ao auxílio/aposentadoria/benefício assistencial.

A verificação costuma ocorrer anualmente. Estão na mira do INSS quem recebe benefícios por incapacidade. Os mais recorrentes são:

• Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência;

• Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

• Benefício de Prestação Continuado ao Idoso/Deficiente.

Os pontos a serem observados nas ações de revisão, são os benefícios mantidos por longo período sem a submissão de perícia pelo INSS (período maior que 6 meses), aqueles que não possuem data de cessação definida ou que não possuam indicação para reabilitação profissional. Deve ser observado, ainda, a irregularidade dos requisitos de miserabilidade quando se trata do benefício assistencial.

Você deve estar se perguntando como saber se o seu benefício está sendo submetido ao “Pente Fino”. Não se preocupe, o INSS notifica o segurado.

Se identificado algum indício de irregularidade, o INSS encaminha um comunicado para que o segurado tenha a oportunidade de apresentar defesa. A notificação se dá por meio de:

• Notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;

• Comunicado disponível no portal “Meu INSS”;

• Por SMS;

• Correspondência, via correios, no endereço cadastrado do segurado. 

Recebida a notificação para que o segurado tome conhecimento de que foi identificado alguma irregularidade no benefício, este passa a ter o prazo de 30 dias para apresentar a defesa, contento uma prévia justificada dos pontos alegados. Urge salientar que para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiares ou segurados especiais, o prazo é de 60 dias. Caso não cumpram, o benefício pode ser suspenso. Ademais, se não recorrer dessa suspensão, no prazo de 30 dias, o benefício será cessado.

Portanto, recomenda-se que o segurado que esteja recebendo algum benefício fique atento quanto a isso. E cumpra as exigências do INSS, quando exigido.

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