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Izabella Priscila S. Silva Especialista em Direito Cível e Trabalhista

Lei 14.818/2024: Programa Pé de Meia

Publicado em 20/02/2024 às 19:00.

O presidente atual, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818, de 2024, que estabelece o Programa Pé de Meia, uma iniciativa governamental destinada a fornecer uma poupança para estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio. O programa visa incentivar a permanência dos estudantes na escola e a conclusão bem-sucedida de seus cursos. 

A norma, apresentada pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), foi aprovada no Senado no final de dezembro do ano passado e publicada no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2024.

O Programa Pé de Meia destina-se a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

O incentivo prioriza alunos com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. A seleção dos beneficiários seguirá critérios do CadÚnico, além de outros estabelecidos em regulamento, relacionados à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade dos estudantes contemplados. A lista dos beneficiários será divulgada publicamente pela internet.

Durante a votação no Plenário, a senadora Teresa Leitão destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciando que, em 2022, 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos estavam fora da escola, e apenas 75,2% dos adolescentes dessa faixa etária estavam matriculados no ensino médio.

O acesso ao benefício está condicionado ao cumprimento de algumas exigências, como matrícula no início de cada ano letivo, aprovação ao final de cada ano, manutenção de uma frequência escolar de 80% do total de horas letivas (conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação), participação em avaliações, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e participação em exames específicos para a modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).

O presidente vetou alguns dispositivos da lei, incluindo a proibição de acumulação do incentivo com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O veto alega que tal medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino, prejudicando a isonomia e a proteção das pessoas com deficiência. 

Outros dispositivos vetados incluem a fixação de uma frequência escolar mínima de 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo e a exigência de, no mínimo, 10% dos resgates serem destinados à conclusão do ensino médio técnico e profissional.

Os depósitos na conta do estudante serão feitos de acordo com as etapas cumpridas e restrições de movimentação, com valores definidos em regulamento e sujeitos à disponibilidade orçamentária. Os depósitos poderão ser movimentados pelo aluno, enquanto os depósitos referentes à conclusão do ano letivo e participação no Enem só poderão ser acessados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

A administração do fundo que financiará o incentivo será feita por um banco federal e pode contar com recursos do Fundo Social, provenientes do superávit financeiro do pré-sal. O fundo também poderá receber recursos não utilizados no âmbito de programas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte e crédito educativo.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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