A esquizofrenia é uma doença crônica, caracterizada por transtorno mental, que faz com que o indivíduo perca a noção da realidade. Portanto, não possui a capacidade de diferenciar o real do imaginário, fazendo com que o paciente tenha a sensação de que seus pensamentos, sentimentos e atos mais íntimos são sentidos ou partilhados por outros, desenvolvendo, por consequência, delírios explicativos de que forças externas são capazes de influenciar seus pensamentos e ações.
Existe uma variação no que diz respeito ao grau de incapacidade gerado pela esquizofrenia, podendo ser de aproximadamente 30% dos casos voltados àqueles que apresentam recuperação completa ou quase completa, cerca de 30% com remissão incompleta e prejuízo parcial de funcionamento e cerca de 30% com deterioração importante e persistente da capacidade de funcionamento profissional, social e afetivo.
A doença pode ser controlada por meio de tratamentos, a fim de amenizar os sintomas. Todavia, não há cura definitiva. O tratamento é realizado com base no estudo clínico de cada caso e baseado nos critérios estabelecidos pela CID-10, com medicação definida por médico especializado, consultas clínicas e assistência psicológica.
A partir desse viés, interessa no âmbito previdenciário que exista um diagnóstico conciso a respeito da esquizofrenia, tendo o paciente o direito a fazer jus a receber os benefícios do INSS. Vale ressaltar, que ao tratarmos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), este será concedido a depender da situação socioeconômica em que este se encontra.
Nesse sentido, pontuar-se-á que o BPC é direcionado aos idosos ou deficientes, em situação de baixa renda/miserabilidade social, que receberão o valor de um salário mínimo mensalmente, com o objetivo de ter acesso a condições mínimas de existência, e no caso do indivíduo com esquizofrenia, para ter meios de tratar a doença.
Alguns requisitos são essenciais para concessão do benefício, dentre eles:
• A renda familiar do indivíduo com esquizofrenia não pode ser superior a ¼ do salário mínimo por família;
• Estar com os dados no Cadastro Único atualizados;
• Apresentar laudos médicos atualizados constatando a esquizofrenia;
• Documento de identificação do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com foto);
• Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
• Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública – estadual ou federal –, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medidas socioeducativa;
• Documento de identificação e procuração no caso de representante legal do requerente.
Destarte, esse grupo de indivíduos enfrenta diariamente uma série de problemas no cotidiano, o que lhes afeta de forma significativa para exercer os atos mais simples da vida civil.
Portanto, fique atento aos possíveis direitos que você ou alguém próximo, que possui esse diagnóstico da esquizofrenia, pode fazer jus. E assim garantir uma vida digna, com seus direitos respeitados e zelados, tendo acesso ao mínimo existencial definido pela legislação brasileira.