A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou novas teses sobre o reconhecimento de atividade especial de profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar. A decisão, tomada no Tema 383, estabelece situações em que a informação de EPI eficaz registrada no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não impede o reconhecimento do tempo especial.
O entendimento alcança médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais que, no exercício habitual das funções, atuem diretamente em procedimentos capazes de gerar aerossóis, como intubação, ventilação não invasiva, aspiração das vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia e broncoscopia. Também estão incluídos aqueles que trabalham em atendimentos de urgência e emergência em setores críticos, como CTI, UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, além de áreas destinadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas.
Nessas situações, a simples informação de que o EPI era eficaz no PPP não descaracteriza a atividade especial. A conclusão considera que, em determinados ambientes hospitalares, o risco biológico é inerente às próprias atividades e que a proteção oferecida pelos equipamentos pode não ser suficiente para eliminar completamente a exposição.
A TNU, entretanto, estabeleceu uma segunda regra para os demais profissionais de saúde que trabalham em ambiente hospitalar e estão habitualmente expostos a agentes biológicos, mas não se enquadram nas situações específicas da primeira tese. Nesses casos, a informação de EPI eficaz no PPP somente poderá ser afastada mediante impugnação específica e fundamentada, conforme os entendimentos já firmados nos Temas 213 da TNU e 1.090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão reforça a importância da análise do PPP e das condições reais de trabalho. A existência de um campo indicando EPI eficaz não encerra, por si só, a discussão sobre a exposição aos agentes nocivos. É necessário verificar a atividade efetivamente desempenhada, o ambiente de trabalho e as circunstâncias concretas da exposição.
O reconhecimento do tempo especial, contudo, não significa concessão automática da aposentadoria especial. O segurado ainda precisa preencher os demais requisitos previdenciários aplicáveis ao benefício.
Para profissionais da saúde, a tese representa um importante parâmetro na análise de períodos trabalhados em hospitais, especialmente em atividades nas quais o contato com agentes biológicos faz parte da rotina profissional.
Com colaboração de Dayse Lorena Fiuza Vieira
