O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o dia 28/2 como a data para a análise dos embargos de declaração apresentados pelo INSS, questionando a decisão que garantiu aos aposentados o direito à revisão da vida toda.
Em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos segurados da Previdência Social de escolher a regra mais vantajosa diante de mudanças nas normas previdenciárias, alinhando-se ao entendimento da 1ª seção do STJ.
Originalmente programado para a primeira sessão de 2024, em 1º de janeiro, o julgamento foi adiado devido à escassez de tempo.
A controvérsia centra-se no desejo do INSS de anular a decisão do STJ, que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS recalculem a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 1994.
Sete ministros votaram em direções distintas, destacando-se três abordagens diferentes para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias e três para anular o acórdão que possibilitou o recálculo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe um marco temporal a partir de 1º de dezembro de 2022, enquanto a ministra Rosa Weber sugere 17 de dezembro de 2019. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin pleiteia a anulação do acórdão do STJ, propondo que, em caso de derrota, o marco temporal para a modulação seja 13 de dezembro de 2022.
Há mais de um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no caso conhecido como “revisão da vida toda” do INSS. Por 6 votos a 5, a Corte, seguindo entendimento do STJ, determinou que, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o segurado tem o direito de escolher a mais favorável.
Contra essa decisão, o INSS apresentou embargos de declaração em maio de 2023, buscando a suspensão dos processos e a anulação do acórdão que reconheceu o direito à escolha da regra mais vantajosa. Os embargos estão em análise no plenário virtual do Supremo, com mais de 10 mil litígios suspensos até a conclusão do julgamento.
*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar