Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) estão mais próximos de conquistar um regime previdenciário diferenciado. O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC nº 14/2021, a qual estabelece regras especiais de aposentadoria para esses profissionais, reconhecendo as peculiaridades e os riscos inerentes às atividades que desempenham diariamente.
Conforme a proposta, a aposentadoria poderá ser concedida aos 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As novas regras valerão tanto para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS).
A PEC também prevê regras de transição para os profissionais que já exercem a atividade. Haverá possibilidade de aposentadoria com idade reduzida durante o período de adaptação das novas normas, além de um sistema de transição por pontos, permitindo que os trabalhadores próximos de cumprir os requisitos não sejam prejudicados pela mudança constitucional.
Outro ponto de destaque é a garantia da integralidade e da paridade para os servidores vinculados aos regimes próprios que preencherem os requisitos previstos na proposta. Já os profissionais vinculados ao INSS poderão receber um benefício extraordinário custeado pela União para complementar a aposentadoria, assegurando remuneração equivalente à do cargo efetivo.
Além das mudanças previdenciárias, a proposta reconhece os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como carreiras essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). A PEC também veda, como regra, a terceirização dessas atividades e determina a regularização dos vínculos funcionais de profissionais que ainda atuam sob contratos temporários ou precários, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela própria emenda.
Apesar da aprovação pelo Senado representar um importante avanço para a categoria, é importante esclarecer que as novas regras ainda não estão em vigor. O texto segue para promulgação, etapa necessária para que a PEC passe a produzir efeitos jurídicos. Até lá, continuam sendo aplicadas as normas previdenciárias atualmente vigentes.
A aprovação da PEC representa um reconhecimento da relevância social desses profissionais, que desempenham papel fundamental na atenção básica à saúde e no combate às endemias em todo o país. Caso seja promulgada, a nova regra poderá garantir maior proteção previdenciária e valorização para uma categoria essencial ao funcionamento do SUS.
*Com Colaboração de Dayse Lorena Fiuza Vieira
